
Parecer 6169/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2294/2021
Autor: Deputado Waldemar Borges
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 11.751 de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer maior oferta de leite de cabra na composição alimentar. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2294/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
O Projeto de Lei original visa a alterar a Lei nº 11.751 de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer maior oferta de leite de cabra na composição alimentar.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o intuito de promover adequações técnicas na redação do texto original. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 11.751/200, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída na rede pública de escolas no Estado de Pernambuco, determina a obrigatoriedade da inclusão de leite de vaca e de cabra, in natura e pasteurizado, bem como seus derivados, nas refeições servidas no ambiente escolar.
Contudo, apesar da elevada qualidade nutricional do leite caprino e seus derivados, que apresentam alta concentração de proteína e caseína, observa-se ainda uma oferta inferior desses produtos em comparação com ao leite de vaca e seus derivados, embora o Estado de Pernambuco figure entre os maiores produtores na área da caprinovinocultura do país.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo estimular o aumento da oferta do leite caprino e seus derivados no conjunto da merenda escolar. Para tanto, dispõe que o leite de cabra in natura ou pasteurizado e seus derivados deverá representar, preferencialmente, 50% da composição alimentar proteica, quando comparado à oferta do leite de vaca.
Nesse contexto, é válido mencionar que a iniciativa busca aprimorar a qualidade dietética das refeições no ambiente escolar, fortalecendo a atenção aos valores nutritivos dos alimentos servidos na rede público de ensino. Além disso, cabe reforçar que, ao estimular o aumento do consumo dos produtos da cadeira da caprinovinocultura, a proposição também contribui para o crescimento da renda de milhares de produtores no estado, em especial, os criadores da pecuária familiar, fomentando o fortalecimento da economia pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2294/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que visa estimular maior oferta de leite de cabra e seus derivados na merenda escolar da rede pública, tendo em vista o aumento da qualidade nutricional da merenda, bem como o fortalecimento da cadeia produtiva da caprinovinocultura, importante setor da economia do estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2294/2021, de autoria do Deputado Waldemar Borges.
Histórico