
Parecer 4504/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2020
Autor: Deputada Juntas
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1663/2020, de autoria da Deputada Juntas, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A iniciativa visa a incluir o Dia Estadual da visibilidade Trans no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, devendo ser celebrado na data de 29 de janeiro.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada Emenda Modificativa, com o intuito de promover ajustes técnicos à redação original. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
As pessoas transexuais, aquelas cuja identidade de gênero difere da designada pelo nascimento, representam um dos grupos populacionais mais vulneráveis no país em razão do preconceito sofrido perante a sociedade. Tal preconceito contribui para que parte expressiva deste público não possa usufruir de alguns direitos básicos, como os direitos sociais à moradia, à educação e à saúde.
Nesse sentido, a informação e a conscientização consistem em instrumentos importantes para transformar essa realidade, devendo o Poder Público atuar na promoção de mais igualdade e justiça social, tratando os diferentes de maneira proporcional às desigualdades.
Dessa forma, a Proposição em análise visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Visibilidade Trans, a ser celebrado anualmente, na data de 29 de janeiro, com o objetivo de promover, em tal dia, reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias.
Nessa data, que coincide com o dia da campanha “Travesti e Respeito”, do Programa Nacional de DST/AIDS, a sociedade civil poderá promover ações e atividades no intuito de conscientizar sobre a importância da luta social por direitos e visibilidade. A Propositura contribui, assim, para difundir o conhecimento e conscientizar a população pernambucana acerca desta importante temática.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2020, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, tendo em vista que a criação do Dia Estadual da Visibilidade Trans contribui para o fortalecimento da luta por direitos sociais e para a desconstrução dos preconceitos e discriminações sofridos pelo referido público.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1663/2020 de autoria da Deputada Juntas, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico