
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1663/2020
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 18-B. Dia 29 de Janeiro: Dia Estadual da Visibilidade Trans. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social da população transexual e travesti por direitos e visibilidade." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Uma das populações mais vulneráveis no Brasil e em Pernambuco é a população transexual. Marginalizadas pela sociedade, muitas pessoas transexuais não possuem moradia, acesso à saúde, ensino e outros direitos básicos para todos.
Nesse sentido, propomos que dia 29 de janeiro seja comemorado como o Dia Estadual da Visibilidade Trans. A data é comemorada neste dia, pois em 29/01 de 2004 foi lançada a campanha “Travesti e Respeito”, do Programa Nacional de DST/Aids.
Nesse mesmo dia é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data tem o objetivo promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais (homens e mulheres trans) e não-binárias (que não se reconhecem nem como homens nem como mulheres).
A transfobia (aversão ou discriminação contra a população trans) é uma realidade cruel, que leva as pessoas trans a abandonarem os estudos e enfrentarem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Além do próprio risco de vida.
“O Brasil, infelizmente, é o país que mais mata pessoas trans no mundo. Com índices muitos mais altos do que os países que o seguem. São mortes violentas, cruéis, que muitas vezes sequer chegam a ser notificadas aos órgãos públicos ou, quando chegam, não observam a verdadeira identidade de gênero das vítimas”, relata a coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudversis), Letícia Oliveira Furtado.
A criadora da Bandeira do Orgulho Trans, Mônica Helms, disse em 1999: “Azul para meninos, rosa para meninas, branco para quem está em transição. E, para quem não se sente pertencente a qualquer gênero: isso significa que não importa a direção do seu voo, ele sempre estará correto”.
Assim, solicitamos aos (às) nossos (as) pares a aprovação do projeto para que seja fortalecido a luta por direitos e dignidade para todos e todas pernambucanas.
Histórico
Juntas
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/11/2020 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4504/2020 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4422/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5087/2021 | Redação Final |