Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1663/2020

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Visibilidade Trans.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 18-B. Dia 29 de Janeiro: Dia Estadual da Visibilidade Trans. (AC) 

Parágrafo único. No dia referido no caput poderão ser promovidas atividades de formação pedagógica nas escolas do estado com o intuito de conscientizar sobre a importância da luta social da população transexual e travesti por direitos e visibilidade." (AC)

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Juntas

Justificativa

Uma das populações mais vulneráveis no Brasil e em Pernambuco é a população transexual. Marginalizadas pela sociedade, muitas pessoas transexuais não possuem moradia, acesso à saúde, ensino e outros direitos básicos para todos.     

Nesse sentido, propomos que dia 29 de janeiro seja comemorado como o Dia Estadual da Visibilidade Trans. A data é comemorada neste dia, pois em 29/01 de 2004 foi lançada a campanha “Travesti e Respeito”, do Programa Nacional de DST/Aids.         

Nesse mesmo dia é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data tem o objetivo promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais (homens e mulheres trans) e não-binárias (que não se reconhecem nem como homens nem como mulheres).

A transfobia (aversão ou discriminação contra a população trans) é uma realidade cruel, que leva as pessoas trans a abandonarem os estudos e enfrentarem dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Além do próprio risco de vida.

“O Brasil, infelizmente, é o país que mais mata pessoas trans no mundo. Com índices muitos mais altos do que os países que o seguem. São mortes violentas, cruéis, que muitas vezes sequer chegam a ser notificadas aos órgãos públicos ou, quando chegam, não observam a verdadeira identidade de gênero das vítimas”, relata a coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (Nudversis), Letícia Oliveira Furtado.

A criadora da Bandeira do Orgulho Trans, Mônica Helms, disse em 1999: “Azul para meninos, rosa para meninas, branco para quem está em transição. E, para quem não se sente pertencente a qualquer gênero: isso significa que não importa a direção do seu voo, ele sempre estará correto”.

Assim, solicitamos aos (às) nossos (as) pares a aprovação do projeto para que seja fortalecido a luta por direitos e dignidade para todos e todas pernambucanas.

Histórico

[06/09/2022 17:58:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[08/04/2021 22:43:26] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[10/11/2020 10:38:19] ASSINADO
[10/11/2020 10:38:46] ENVIADO P/ SGMD
[19/11/2020 09:17:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2020 18:19:42] DESPACHADO
[19/11/2020 18:20:45] EMITIR PARECER
[19/11/2020 18:49:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2020 06:37:21] PUBLICADO
[25/03/2021 16:01:09] EMITIR PARECER
[26/03/2021 15:30:52] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/03/2021 15:31:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2020 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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