
Parecer 5904/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 2090/2021
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2090/2021, que altera a Lei nº 16.633, de 24 de setembro de 2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco às pessoas que indica, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Gleide Ângelo, a fim de incluir órfãos e abrigados na reserva de unidades habitacionais e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2090, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de promover adaptações técnicas na redação do texto original. Viabilizou-se, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da iniciativa, que tem por objetivo alterar a Lei nº 16.633/2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco, a fim de incluir os órfãos e abrigados como beneficiários a, no mínimo, uma moradia entregue pelo poder público.
2.1. Análise da Matéria
A vida dos jovens órfãos ou abrigados no país, dentre eles muitas mulheres, é marcada por inúmeras dificuldades e privações. Uma importante barreira para o seu desenvolvimento pleno e para a concretização de seus direitos básicos, constitucionalmente assegurados, é o fato de que, ao completar a maior idade, tais jovens têm que deixar as instituições que os abrigam, desprovidos das condições ideais para sobreviver dignamente.
Dessa maneira, muitos jovens órfãos e abrigados acabam por viver nas ruas ou em locais sem condições dignas, representando assim um grupo de indivíduos vulneráveis, sem acesso a direitos sociais básicos, como é o direito à moradia. Diante disso, a proposição em discussão visa a alterar a Lei Nº 16.633/2019, que determina regras para a reserva de unidades residenciais dos programas habitacionais do Estado de Pernambuco, a fim de incluir os órfãos e abrigados como beneficiários.
Sendo assim, os programas habitacionais do Estado de Pernambuco devem observar como critério para reserva de vagas, além de 5% das unidades para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e familiar, a reserva de uma unidade de habitação, no mínimo, aos órfãos e abrigados egressos de orfanato ou instituição coletiva, pública ou privada, sem fins lucrativos.
A iniciativa, portanto, atende aos princípios da igualdade e da dignidade humana, criando condições mínimas para que órfãos e abrigados possam ter acesso a programas habitacionais do Governo do Estado de Pernambuco e, assim, tenham assegurado seu direito social à moradia.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2090/2021 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa visa a assegurar o direito social à moradia, garantindo reservas de vagas a órfãos e abrigados nos programas habitacionais do Estado de Pernambuco.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2090/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 16 de junho de 2021
Histórico