
Parecer 4572/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1512/2020
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Antônio Fernando
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1512/2020, que submete a indicação da Igreja Matriz de São Sebastião, em Ouricuri (PE), para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 1512/2020, de autoria do Deputado Antonio Fernando.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em debate tem por objetivo submeter a indicação da Igreja Matriz de São Sebastião, em Ouricuri (PE), para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Resolução nº 1.680, de 23 de julho de 2020, que alterou o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, incluiu, no rol de matérias para fins de Registro do Patrimônio Cultural Material, Imaterial, Paisagístico e Turístico do Estado de Pernambuco, aquelas de especial interesse ou elevado valor arqueológico, arquitetônico, etnográfico, histórico, artístico, bibliográfico, folclórico, popular, ritualístico, turístico ou paisagístico.
A proposição em discussão tem por objetivo submeter a indicação da Igreja Matriz de São Sebastião, em Ouricuri (PE), para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A Igreja Matriz da Paróquia de São Sebastião da cidade de Ouricuri-PE teve a sua construção iniciada no ano de 1847 e concluída no ano de 1865 pelo fundador da cidade, Comendador Padre Francisco Pedro da Silva. O terreno para a construção foi obtido por meio da doação de um casal de posses em que a mulher, Maria de Souza Goulart, era fielmente devota a São Sebastião e quis honrá-lo por meio dessa ação.
A cidade de Ouricuri cresceu concomitantemente à devoção de seu povo a São Sebastião. O Novenário dedicado a este santo é uma festa de fé e devoção que ocorre todos os anos na Igreja Matriz da cidade, sendo uma importante manifestação religiosa do povo nordestino.
Assim sendo, a indicação da Igreja Matriz de São Sebastião para concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco é meritória em virtude da importância histórica, cultural e religiosa do templo. Trata-se de uma forma de reconhecer e conservar patrimônio material de importância simbólica para a população do Sertão do Araripe.
2.2. Voto do Relator
Visto que a indicação para a obtenção do Registro do Patrimônio de Pernambuco é um reconhecimento público da importância da Igreja Matriz de São Sebastião em Ouricuri, a fim de contribuir com a salvaguarda dos elementos que constituem seu elevado valor religioso e cultural, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto Resolução nº 1512/2020.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto Resolução nº 1512/2020, de autoria do Deputado Antonio Fernando, está em condições de ser aprovado.
Histórico