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Parecer 5826/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 2302/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Poder Executivo a adotar providências para a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco, inclusive com a aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos, para atender ao aumento da demanda em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 2302/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 32/2021, do dia 01 de junho de 2021.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Poder Executivo a adotar providências para a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Pernambuco, inclusive com a aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos, para atender ao aumento da demanda em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 6º, art. 24, Inciso XII, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.    

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Governo do Estado a adotar providências visando a normalização do abastecimento de oxigênio medicinal no Estado, através da aquisição e doação desse produto aos municípios pernambucanos e hospitais filantrópicos para atender ao aumento da demanda e garantir o tratamento digno das pessoas acometidas nos casos moderados e graves do novo coronavírus, causador da emergência na saúde pública internacional, além de prever o ressarcimento das despesas dos municípios, a aquisição, doação e cessão de outros insumos e equipamentos com os mesmos objetivos. Sendo previsto na norma ora analisada que a presente proposição só permanecerá em vigor enquanto perdurar a presente situação de emergência.

 

                                        Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2302/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Complementar nº 2302/2021, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[09/06/2021 16:16:13] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 20:57:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 20:57:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 22:59:56] PUBLICADO





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