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Parecer 5809/2021

Texto Completo

PARECER Nº _______

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2020

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia

Origem: Poder Legislativo


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2020, que altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre elaboração de relatório estatístico de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1588/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de promover ajustes à redação da proposta.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de dispor sobre elaboração de relatório estatístico de violência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 14.789/2012 institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover ações estaduais voltadas para a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência.

Nesse cenário legal, a proposição em análise visa incluir na referida Política, como linha de ação de planejamento e acessibilidade, a divulgação pública e anual de relatório estatístico acerca de registros de atos de violência sofridos por pessoas com deficiência no Estado de Pernambuco.

A medida é motivada pelo fato de as pessoas com deficiência serem potencialmente mais suscetíveis à violência física e sexual, devido as suas limitações físicas e mentais, o que torna, em muitos casos, os atos de violência invisíveis à sociedade e ao poder público.

            A elaboração de relatórios estatísticos representa necessária medida protetiva, pois estabelece uma rotina de levantamento e registro dos atos de violência praticados, o que institucionaliza um comportamento ativo das entidades que identificam a violência, para que medidas políticas pertinentes sejam adotadas. Essas medidas devem proporcionar maior autonomia, conhecimento e meios para que as pessoas com deficiência possam se proteger e buscar ajuda.

            Os relatórios possibilitam, ainda, a elaboração de um panorama dos atos de violência notificados, que serve de base para a proposição de políticas públicas mais efetivas no combate à violência e na proteção das pessoas com deficiência.

Diante do exposto, resta clara a importância da proposição em análise para a promoção da segurança e da saúde das pessoas com deficiência no âmbito do estado de Pernambuco.

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2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1588/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a inclusão de dispositivo na Lei nº 14.789/2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, para determinar a divulgação pública e anual de relatório estatístico acerca de registros de atos de violência sofridos por pessoas com deficiência, é importante instrumento normativo para combater a violação de direitos destas pessoas.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1588/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[09/06/2021 14:35:18] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 19:15:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 19:15:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 23:12:54] PUBLICADO





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