Brasão da Alepe

Parecer 5788/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2241/2021 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o uso do imóvel que indica, e à sua Emenda Modificativa nº 01/2021. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2241/2021, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 24/2021, datada de 11 de maio de 2021, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara. Também será apreciada a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ).

A proposição visa autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Prefeitura de Flores, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Pedro dos Santos Estima, s/n, centro, Município de Flores.

Conforme elucida o artigo 2º da proposta, essa doação terá como encargo a ampliação da Escola Municipal Onze de Setembro, que deverá ser iniciada em até doze meses após a assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.

Adicionalmente, a donatária obrigar-se-á a dar a destinação devida ao imóvel doado, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

Ao apreciar o projeto, a CCLJ apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2021, com o intuito de definir que o imóvel será doado ao Município, diferentemente da redação original, que o destinava para a Prefeitura. Assim, a mudança tratou de mero ajuste redacional.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre essas proposições quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A proposta trata de doação de imóvel do Estado com encargos e, por isso, não incorre em qualquer assunção de nova despesa ou em renúncia de receita prevista para o Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Destaca-se, ainda, que em nenhum momento a proposição trata de definição de alíquota, de hipótese de incidência ou de base de cálculo de qualquer tributo.

Por fim, a Emenda Modificativa nº 01/2021, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, adequou a redação do art. 1º do projeto ao ordenamento jurídico em vigor, tendo em vista que o donatário é o Município e não a Prefeitura de Flores.

Assim, percebe-se que as inovações, considerando também a modificação da emenda apresentada, são compatíveis com a legislação orçamentária, financeira e tributária.

Desse modo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, oriundo do Poder Executivo, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2241/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado, considerando-se as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

  Recife, 09 de junho de 2021.

Histórico

[09/06/2021 12:59:10] ENVIADA P/ SGMD
[09/06/2021 18:15:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/06/2021 18:15:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/06/2021 22:39:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 4128/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 6529/2021 Redação Final