
Parecer 5779/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputadas Teresa Leitão e Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária nº 2014/2021 e nº 2032/2021, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, com mecanismos para o enfrentamento ao assédio e à violência política contra mulheres. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 2014/2021 e nº 2032/2021, de autoria das Deputadas Teresa Leitão e Delegada Gleide Ângelo, respectivamente.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, no âmbito do Estado de Pernambuco, com mecanismos para o enfrentamento ao assédio e à violência política contra mulheres.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições originais foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, em observância ao que estatui o art. 234 do Regimento Interno, com o intuito de conciliar as disposições dos projetos em tramitação e de evitar interferências ilegítimas na estrutura, atribuições e orçamento do Poder Executivo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Análise da Matéria
O assédio e a violência política com base no gênero são problemas enfrentados pelas mulheres há bastante tempo, e de maneira recorrente. Segundo dados da ONU Mulheres, 82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica; 45% já sofreram ameaças; 25% sofreram violência física no espaço parlamentar; 20%, assédio sexual; e 40% das mulheres afirmaram que a violência interferiu negativamente na sua agenda legislativa.
Diante de tal cenário, a proposição em análise tem como objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público, estabelecendo mecanismos para o enfrentamento ao assédio e à violência política contra as mulheres.
Dentre as disposições do referido estatuto, são definidos os conceitos de “assédio político” e “violência política”, apresentadas suas metas e deveres e elencados os atos de assédio ou violência política contra as mulheres passíveis de punição, caso tais mulheres sejam candidatas, eleitas ou nomeadas para o exercício de função pública.
De acordo com o Substitutivo, as denúncias relacionadas ao Estatuto poderão ser apresentadas às autoridades competentes pela própria vítima, por seus familiares e por qualquer outra pessoa física ou jurídica, verbalmente ou por escrito, devendo ser observado o desejo e a anuência das mulheres denunciantes. A proposição prevê ainda que o servidor público que tenha conhecimento de atos de assédio ou violência política contra mulheres deve comunicar o fato, sendo preservada sua identidade.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em questão, que demonstra compromisso com a promoção dos direitos humanos, em especial aqueles relativos à igualdade de gênero na esfera pública.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a iniciativa objetiva combater o assédio e a violência política contra as mulheres que desempenham funções públicas, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária no 2014/2021 e nº 2032/2021.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 2014/2021 e nº 2032/2021, de autoria das Deputadas Teresa Leitão e Delegada Gleide Ângelo, respectivamente, está em condições de ser aprovado.
Histórico