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Parecer 5746/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2106/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

A proposição tem por objetivo principal alterar a Lei nº 14.378, de 2 de setembro de 2011, a fim de estabelecer normar sobre a destinação adequada do óleo de cozinha usado nos estabelecimentos que indica.

Após análise do Projeto de Lei quanto à constitucionalidade e à legalidade pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi proposto o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para simplificar o texto da proposição, bem como conferir maior flexibilidade à suas disposições.

 Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A Lei nº 14.378/2011 determina que, no âmbito do estado de Pernambuco, todos os bares, restaurantes, padarias, condomínios residenciais, indústrias e similares ficam obrigados a disponibilizar um compartimento específico para o descarte do óleo e da gordura, a fim de propiciar o seu recolhimento e destinação correta.

O Substitutivo aqui analisado busca modificar essa Lei, incluindo dispositivo que estabelece que os recipientes com o óleo de cozinha usado deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados para a reciclagem, diretamente ou por intermédio de associações ou entidades de catadores.

A proposição, portanto, tem o mérito de buscar garantir que o óleo de cozinha usado possa receber uma destinação final ambientalmente adequada, minimizando o seu potencial de poluição da água, do solo e da atmosfera.

Além disso, ao incentivar a reciclagem por intermédio de associações de catadores de materiais recicláveis, a propositura ganha também importante relevância social, contribuindo para a geração de emprego e renda, principalmente para a população mais pobre, e para reduzir a invisibilidade dessa categoria profissional.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2106/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[03/06/2021 11:08:46] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2021 16:09:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2021 16:09:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[03/06/2021 23:04:41] PUBLICADO





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