
Parecer 5746/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2106/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
A proposição tem por objetivo principal alterar a Lei nº 14.378, de 2 de setembro de 2011, a fim de estabelecer normar sobre a destinação adequada do óleo de cozinha usado nos estabelecimentos que indica.
Após análise do Projeto de Lei quanto à constitucionalidade e à legalidade pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi proposto o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para simplificar o texto da proposição, bem como conferir maior flexibilidade à suas disposições.
Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 14.378/2011 determina que, no âmbito do estado de Pernambuco, todos os bares, restaurantes, padarias, condomínios residenciais, indústrias e similares ficam obrigados a disponibilizar um compartimento específico para o descarte do óleo e da gordura, a fim de propiciar o seu recolhimento e destinação correta.
O Substitutivo aqui analisado busca modificar essa Lei, incluindo dispositivo que estabelece que os recipientes com o óleo de cozinha usado deverão ser armazenados adequadamente e encaminhados para a reciclagem, diretamente ou por intermédio de associações ou entidades de catadores.
A proposição, portanto, tem o mérito de buscar garantir que o óleo de cozinha usado possa receber uma destinação final ambientalmente adequada, minimizando o seu potencial de poluição da água, do solo e da atmosfera.
Além disso, ao incentivar a reciclagem por intermédio de associações de catadores de materiais recicláveis, a propositura ganha também importante relevância social, contribuindo para a geração de emprego e renda, principalmente para a população mais pobre, e para reduzir a invisibilidade dessa categoria profissional.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2106/2021, de autoria do Deputado William Brígido.
Histórico