Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art. 1º Fica acrescido artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 467/2019, que passará a ser o art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica corrigido em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), mantidos os intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único das Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255, de 11 de dezembro de 2013, a partir de 1º de outubro de 2019.”

     Art. 2º Os demais dispositivos e anexos do Projeto de Lei Complementar nº 467/2019 permanecem inalterados, renumerando-se os atuais arts 3º, 4º e 5º, por força do novel dispositivo introduzido por esta Emenda.

Histórico

[26/08/2019 20:36:52] ASSINADA
[26/08/2019 21:06:43] NUMERADA
[26/08/2019 21:07:10] DESPACHADA
[26/08/2019 21:07:26] EMITIR PARECER
[26/08/2019 21:07:26] EMITIR PARECER
[26/08/2019 21:07:26] EMITIR PARECER
[26/08/2019 21:07:26] EMITIR PARECER
[26/08/2019 21:08:04] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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