
Parecer 757/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 467/2019 e Emenda Aditiva Nº 01/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE corrige o valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. Recebeu a EMENDA ADITIVA Nº 01/2019. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 47/2019, de 19 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Complementar No 467/2019, bem como a Emenda Aditiva nº 01/2019, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei versa sobre a correção do valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. A Emenda Aditiva Nº 01/2019, por sua vez, visa acrescentar artigo ao Projeto de Lei Complementar Nº 467/2019, renumerando o atual art. 3º e os seguintes.
As proposições foram apreciadas e aprovadas na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. As referidas proposições encontram-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise corrige os valores nominais do vencimento base dos cargos públicos de Professor, integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei Nº 11.559, de 10 de junho de 1998, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.
Trata-se de reajuste do piso salarial das carreiras integrantes do magistério estadual, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal Nº 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com carga horária mensal de 200 e 150 horas/aula.
De acordo com Mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, “a medida é providência que se impõe para a continuidade ao processo de reconhecimento do servidor mediante a organização das estruturas salariais e decorre de negociações com os representantes da categoria”.
Nesse sentido, os novos valores de vencimento-base foram corrigidos, conforme os anexos I a VIII da Proposição, com datas de vigência e efeitos diferenciados, extensivos para aposentados e pensionistas, observada a legislação previdenciária em vigor.
O Projeto de Lei Complementar recebeu a Emenda Aditiva Nº 01/2019, que estendeu a correção de 4,17% (quatro vírgulas dezessete por cento) aos docentes do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco. Em consequência, foram renumerados os arts 3º, 4º e 5º.
A Proposição assegura também outros ajustes na carreira, como é o caso da concessão de Auxílio de Suporte Técnico-Educacional para os servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Analista em Gestão Educacional, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Administrativos Educacionais. A referida concessão tem validade a partir do mês de dezembro de 2019.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 467/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva Nº 01/2019, devem ser aprovados por este colegiado técnico, uma vez que atende ao o interesse público, corrigindo os valores nominais do piso salarial do professor da rede pública estadual de ensino e, assim, contribuindo para a política de valorização da categoria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 467/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva Nº 01/2019, ambas de autoria do Poder Executivo.
Histórico