
Emenda 5/2019
Texto Completo
Artigo Único. O art. 57 do Projeto de Lei Ordinária nº 399/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57...............................................................................................................
§ 9º O relatório a que se refere o parágrafo anterior será publicado no Diário Oficial do Estado no prazo de até 5 (cinco) dias contados do seu recebimento pela Comissão de Finanças. (NR)
§ 10 Os saldos orçamentários não liquidados terão validade até 2 (dois) exercícios subsequentes a sua inscrição desde que estejam enquadrados nas hipóteses de impedimento de ordem técnica. (NR)
§ 11 O valor da dotação orçamentária das emendas parlamentares não poderá ser fracionado ao longo do exercício. (NR)”
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