
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 73, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 000399/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73. .............................................................................................................
Parágrafo único. As programações orçamentárias que alcançarem a fase de empenho, quando anuladas, deverão ser evidenciadas no Relatório de Gestão Fiscal, conforme prevista na Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, art. 55, inciso III, alínea b), item 4), através de anexo relacionando todos os empenhos anulados por Unidade Gestora/Credor." (AC)
Histórico