Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

     Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 73, do Projeto de Lei  de Diretrizes Orçamentárias 000399/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. .............................................................................................................

Parágrafo único. As programações orçamentárias que alcançarem a fase de empenho, quando anuladas, deverão ser evidenciadas no Relatório de Gestão Fiscal, conforme prevista na  Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, art. 55, inciso III, alínea b), item 4), através de anexo relacionando todos os empenhos anulados por Unidade Gestora/Credor." (AC)

Histórico

[12/08/2019 14:05:10] ASSINADA
[12/08/2019 14:05:27] ASSINADA
[12/08/2019 14:06:12] ASSINADA
[12/08/2019 15:06:09] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2019 15:06:26] ENVIADA P/ SGMD
[12/08/2019 18:38:07] NUMERADA
[12/08/2019 18:39:05] DESPACHADA
[12/08/2019 18:39:49] EMITIR PARECER
[12/08/2019 18:54:49] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Substitutivo 1/2020