
Parecer 5658/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2076/2021,
COM A EMENDA DE REDAÇÃO Nº 01/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Manoel Ferreira
Autoria da Emenda de Redação: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2076/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à Conscientização sobre o Mieloma Múltiplo. Recebeu a Emenda de Redação nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2076/2021, de autoria do Deputado Manoel Ferreira, alterado pela Emenda de Redação nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à conscientização sobre o Mieloma Múltiplo.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi proposta a Emenda de Redação nº 01/2021, com o fim de corrigir erro de redação no texto da proposição original sem, no entanto, alterar substancialmente o seu conteúdo.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Mês Estadual “Março Borgonha”, dedicado à realização de ações de conscientização sobre o mieloma múltiplo.
O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que tem início na medula óssea, causando enfraquecimento do sistema imunológico. Cansaço extremo, fraqueza, palidez, perda de peso, sede exagerada, perda de apetite, dores ósseas (especialmente na coluna) e fraturas espontâneas são alguns dos principais sinais e sintomas da doença.
O mieloma múltiplo é considerado uma doença que não tem cura. No entanto, com o diagnóstico precoce e o tratamento adequado, é possível estabilizá-lo por vários anos, aliviando os sintomas e melhorando a qualidade de vida da pessoa.
Para o enfrentamento da doença, portanto, é imperioso que a população e os profissionais da saúde conheçam suas causas, seus sintomas, seu diagnóstico e seu tratamento mais adequado. Nesse sentido, a criação do Mês Estadual “Março Borgonha” se mostra bastante conveniente e oportuna ao propiciar a promoção de eventos educativos que orientem a sociedade sobre o tema, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Mês Estadual “Março Borgonha” cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre os diversos aspectos que envolvem o mieloma múltiplo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2076/2021, com a abrangência da Emenda de Redação nº 01/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2076/2021, de autoria do Deputado Manoel Ferreira, juntamente com a Emenda de Redação nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico