
Parecer 5501/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 1968/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita, a fim de atualizar a sua ementa para a terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
Não obstante os avanços ocorridos nos últimos anos na promoção de direitos às pessoas com deficiência, a exemplo da celebração da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, de 2006, incorporada ao texto constitucional brasileiro por força do Decreto Legislativo 186/2008 e do Decreto 6.949/2009, além da promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015), sabe-se que ainda existe um enorme caminho a ser percorrido na superação de estigmas e discriminações nessa seara.
Com vistas a contribuir para o fortalecimento da inclusão das pessoas com deficiência, o Projeto de Lei em análise promove alterações na Lei nº 15.694, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a prestação de assistência especial a parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência ou doença congênita, a fim de atualizar a sua ementa, para que seja adotada a terminologia adequada atualmente, qual seja, “pessoa com deficiência”, que é abalizada pelas organizações e ativistas da área, bem como utilizada nos instrumentos normativos mais recentes.
Ressalta-se que a utilização da terminologia correta colabora para a inclusão das pessoas com deficiência de modo relevante, ao evitar o uso de termos que reforçam a segregação e promover a valorização da pessoa em primeiro lugar, independentemente de suas características.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1968/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico