
Parecer 5479/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 1870/2021
Autoria: Deputado João Paulo Costa.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1870/2021 que altera a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de assegurar premiação da equipe técnica e profissionais relacionados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1870/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada nos termos do Substitutivo nº 01/2021, que insere o teor da proposição na vigente lei estadual atinente a regras sobre competições desportivas estaduais.
Nos termos do referido Substitutivo, altera-se a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, a fim de assegurar premiação da equipe técnica e profissionais relacionados.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A proposição em comento busca aprimorar a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, a fim de assegurar premiação destinada às equipes técnicas e aos profissionais relacionados.
Nesse contexto, fica estabelecido que, nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos do Estado de Pernambuco, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, haverá premiação, por meio de medalha ou equivalente, aos técnicos, orientadores esportivos e membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação, que atinjam pelo menos até a terceira colocação.
Ressalta-se o papel importante que toda equipe técnica desempenha na formação multidisciplinar do atleta, sendo ainda mais importante e presente essa atuação em relação aos jovens atletas.
Assim, a proposição, ao assegurar premiação destinada às equipes técnicas e aos profissionais relacionados, na forma acima indicada, garante que seja prestado o justo reconhecimento a esses profissionais, cujo trabalho é essencial ao desenvolvimento e ao sucesso do atleta.
2.2. Voto do Relator.
Uma vez que a proposição contribui para a promoção e o desenvolvimento do esporte no Estado de Pernambuco ao exigir o reconhecimento, por meio de premiação, ao árduo trabalho dos preparadores físicos, dos técnicos e das comissão técnica na formação do atleta, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1870/2021.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 1870/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
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