
Parecer 5379/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Paulo Dutra
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1802/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Denomina de "Escola Técnica Estadual Luiz Gonzaga do Nascimento" a Escola Técnica Estadual de Exu. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1802/2021, de autoria do Deputado Paulo Dutra, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão denomina de "Escola Técnica Estadual Luiz Gonzaga do Nascimento" a Escola Técnica Estadual de Exu.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido na ocasião a Emenda Modificativa nº 01/2021, com o fito de adequar a redação do projeto às prescrições técnicas previstas na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em questão denomina de Escola Técnica Estadual Luiz Gonzaga do Nascimento a Escola Técnica Estadual localizada na Av. Luiz Gonzaga (Parque da Vaquejada) S/N, Lagoa dos Cavalos, município de Exu.
Sabe-se que Luiz Gonzaga do Nascimento, cantor e compositor, nasceu na Fazenda Caiçara, em Exu, Sertão de Pernambuco, no dia 13 de dezembro de 1912, filho de Januário José dos Santos, o mestre Januário, sanfoneiro de 8 baixos, e de Ana Batista de Jesus. Desde menino, ajudava o pai na roça e na sanfona, e, aos 13 anos, comprou sua primeira sanfona.
Luiz Gonzaga é um legítimo sertanejo, sendo um grande expoente dos ritmos nordestinos em todo o país, tendo levado o forró, o baião, o xote e o xaxado além das fronteiras de Pernambuco e da Região Nordeste. Não se olvida então que esse artista é bastante reconhecido em sua cidade natal, na qual existe inclusive um museu inteiramente dedicado a suas histórias e feitos.
Com sua obra, Luiz Gonzaga, talentoso e persistente, expandiu a cultura nordestina, tornando-a conhecida e reconhecida por todo o Brasil e em diversas partes do mundo, contribuindo para que diversos artistas conseguissem se firmar no cenário nacional, desde cantores, compositores, artesãos, xilografistas, pintores e toda uma geração de homens e mulheres das artes do Nordeste.
Sendo um grande nome da cultura de Exu, é justa a homenagem realizada por meio da inclusão de seu nome na denominação da Escola Técnica localizada no município. A nova denominação, além de prestar merecida reverência a Luiz Gonzaga, terá o mérito de lembrar às novas gerações a existência desse grande artista pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a denominação da Escola Técnica de Exu com o nome do cantor e compositor Luiz Gonzaga do Nascimento contribui para enaltecer e prestar devida e justa homenagem a este grande nome da música brasileira, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1802/2021, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1802/2021, de autoria do Deputado Paulo Dutra, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3971/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |