
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1018/2020
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no âmbito do Estado de Pernambuco, durante o período de 90 dias e dá outras providências.
Texto Completo
Art.1º Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado o prazo por igual período, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.
Art. 3º Caberá à Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto no que for cabível.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Diante da grave crise de saúde que o Brasil e o mundo estão vivendo com o agravamento da disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, responsável por milhares de mortes em várias partes do planeta. E ainda, considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do Estado de Pernambuco, a proposta vem no sentido de resguardar os servidores públicos estaduais que contraíram empréstimos consignados, com desconto em folha.
A vigência da medida descrita no projeto pode ser ampliada com a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, de 90 para 180 dias ou enquanto durar a pandemia. Essa será uma medida importante para proteger as famílias dos servidores públicos e aquecer nossa economia. Quem tem renda fixa vai aumentar seus gastos, por esta razão, é preciso chamar atenção para esse momento de sacrifício junto aos bancos e instituições financeiras que costumam ganhar muito, inclusive, com juros altos em cima dos consignados dos servidores públicos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação desta proposição.
Histórico
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 2536/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |