
Parecer 5289/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1701/2020
Autoria: Deputada Juntas
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, que altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.
No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, a fim de permitir a inscrição e submissão de projetos culturais em formato digital.
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de Projeto que intenta impulsionar o direito de que agentes culturais possam apresentar pela internet seus projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). Atualmente, a Lei nº 16.113/2017, que disciplina tal sistema, nada garante em relação esse procedimento, apenas delegando ao ordenamento infralegal a disciplina da matéria.
Ocorre que, atualmente, a evolução tecnológica trouxe grandes facilidades no que se refere à transmissão de dados digitais. No âmbito artístico e cultural as mídias modernas permitem até mesmo que vídeos, áudios e fotos sejam repassados com boa qualidade e sem grandes dificuldades.
Dado esse avanço tecnológico, não há nenhum óbice técnico que a apresentação de projetos junto ao SIC seja realizada de modo remoto. Trata-se apenas de uma justa adaptação às possibilidades atuais.
Além de não gerar prejuízos à avaliação por parte dos administradores públicos, a previsão dessa possibilidade também se mostra mais prática para a classe artística, uma vez que evitará o dispêndio de recursos e o desperdício de tempo com deslocamentos desnecessários. A alteração proposta, portanto, constitui-se em relevante medida que promove a utilização da tecnologia para simplificar procedimentos no âmbito do SIC.
2.2. Voto do Relator
O Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida contribui para promover a adoção de novas tecnologias no âmbito da Administração Pública, ao permitir a apresentação remota de projetos junto ao Sistema de Incentivo à Cultura.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1701/2020, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico