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Parecer 5267/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1923/2021

Autor: Deputada Dulci Amorim

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O “DIA ESTADUAL DA CORREDRILHA DE SANTO AMARO”. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1923/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.

O Projeto de Lei original visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o “Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro”.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado e aprovado o Substitutivo nº 01/2021, a fim de adequar sua redação ao que dispõe a Lei Complementar nº 171/2011. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise tem como objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro. A data deverá ser celebrada última quarta-feira do mês de junho, antes do São João.

O referido dia estadual, nos termos da proposição, deverá ser dedicado à corrida de rua e à conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde mental e física.

Nos termos de justificativa enviada anexa à proposição original, a Corredrilha - Corredores dançando quadrilha – é um evento alusivo aos festejos juninos, organizado pela equipe Corredores de Rua de Santo Amaro (CORREDESSA), organização com sede no bairro de Santo Amaro, no Recife, fundada no dia 04 de novembro de 2014, e que tem como finalidade promover e estimular a prática esportiva de corrida de rua.

Ainda nos termos da justificativa, a instituição do supracitado dia estadual contribuirá para que

“tal iniciativa tome proporções maiores e consiga atrair mais adeptos a uma melhor qualidade de vida. Também trará uma conscientização social acerca da corrida como atividade esportiva impulsionadora de bons hábitos, evitando o acometimento de doenças, sobretudo as mentais.”

Assim sendo, fica atestada a relevância da proposição, uma vez que instituição do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro estimula o fomento da prática esportiva como atividade de promoção e preservação da saúde.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1923/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que a instituição do Dia Estadual da Corredrilha de Santo Amaro contribuirá para a conscientização sobre a importância da prática esportiva para a saúde mental e física.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1923/2021, de autoria da Deputada Dulci Amorim.

Histórico

[14/04/2021 11:03:28] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 17:33:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 17:33:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:35:07] PUBLICADO





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