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Parecer 5269/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1950/2021

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual do Lixo Zero. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1950/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

A iniciativa tem por objetivo instituir a Semana Estadual do Lixo Zero no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de outubro.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

O Brasil encontra-se atualmente entre os principais países produtores de lixo do mundo, com uma média anual superior às 78 milhões de toneladas de resíduos urbanos. Em contrapartida, a quantidade de lixo reaproveitado ou reciclado, cerca de 3% do total, ainda está muito aquém do desejado e do saudável para a comunidade, uma vez que o remanescente é descartado nos aterros ou incineradores, acarretando alto impacto ambiental e comprometimento dos recursos naturais.

Diante desse cenário, é preciso investir não só em infraestrutura e tecnologia para melhorar toda cadeia produtiva derivada do lixo, do descarte até o reaproveitamento final, mas também na conscientização da população quanto à importância da reciclagem e do descarte correto dos resíduos para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

Nesse sentido, a proposição em análise visa a instituir a Semana Estadual do Lixo Zero no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizada na última semana do mês de outubro. Durante o período, a iniciativa prevê o fomento de ações e eventos que levantem o debate e proporcionem mais informação e conhecimento à população sobre o tema.

Sendo assim, a iniciativa visa a colaborar com o fomento da transformação social quanto à utilização e descarte dos resíduos urbanos, com vistas a um futuro em que todos os materiais possam ser projetados para permitir sua recuperação e uso pós-consumo.

 

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende o Projeto de Lei Ordinária Nº 1950/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa a conscientizar a população a respeito do aproveitamento dos resíduos recicláveis e orgânicos e da importância do descarte correto desses resíduos para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1950/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[14/04/2021 11:05:29] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 17:54:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 17:54:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 14:37:51] PUBLICADO





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