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Parecer 5198/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1676/2020

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA ESTADUAL DE PREVENÇÃO ÀS ARBOVIROSES DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1676/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei ora em análise institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses durante o período gestacional, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu parecer favorável. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses durante o período gestacional.

As arboviroses são doenças infecciosas, transmitidas principalmente pela picada do mosquito Aedes aegypti, e que afetam milhares de pessoas no mundo inteiro, principalmente nos países de clima tropical. As mais comuns são o Zika vírus, a Chikungunya e a Dengue, e o acometimento de gestantes por tais patologias pode gerar efeitos deletérios tanto para a mãe quanto para o concepto.

A melhor forma de prevenir essas doenças, além de evitar a picada, é impedir a proliferação do mosquito vetor, sendo a educação em saúde fundamental no combate às arboviroses.

Nesse contexto, a Política em questão é apresentada com o objetivo de conscientizar as gestantes sobre as medidas de prevenção ao contágio de arboviroses; informá-las sobre os riscos dessas doenças para a saúde materno-infantil; fortalecer a abordagem das arboviroses durante a consulta de rotina do pré-natal de baixo risco; e capacitar os profissionais de saúde, como instrumentos de propagação do conhecimento a respeito das viroses causadas por arbovírus e de seus riscos durante a gestação.

A medida é necessária pois promove educação em saúde, fundamental para eficácia do controle e disseminação dos mosquitos vetores das arboviroses.

Portanto, o Projeto de Lei aqui analisado, ao criar a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses durante o período gestacional, contribui para reduzir a transmissão das arboviroses, tendo em vista os riscos dessas doenças à saúde materno-infantil.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1676/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao promover a saúde gestacional mediante a prevenção das arboviroses no estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1676/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[07/04/2021 11:25:02] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 18:43:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 18:44:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 22:32:19] PUBLICADO





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