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PROJETO DE RESOLUÇÃO 944/2020

Concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Texto Completo

     Art. 1º Fica Concedido o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

É com muito orgulho e satisfação que apresento nesta Casa um nome para apreciação dos senhores deputados, o Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça, potiguar de nascimento, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que trago a luz dos nossos trabalhos a fim de agracia-lo com o Título de Cidadão Pernambucano.

Nascido em Natal - RN, em 20 de janeiro de 1963, filho de Múcio Vilar Ribeiro Dantas e Cleide Navarro Ribeiro Dantas (falecidos), casado com Maria Ariadna da Rocha Ribeiro Dantas, pai de Helena da Rocha Ribeiro Dantas e Marcelo da Rocha Ribeiro Dantas. Marcelo Navarro sempre foi um estudante exemplar, obtendo o 1º lugar no vestibular de direito da UFRN  e em todos os concursos em que concorreu. Em 1985 formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), tornou-se mestre em 1992 e doutor em 1999. É professor associado do curso de direito da UFRN desde 1993 e foi também professor da Universidade Potiguar (UnP), no período entre 1993 e 2003. 

Iniciou sua carreira como advogado militante e professor de direito, logo após a sua formatura em 1985. Passou em 1º lugar para o concurso de Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, atuando de 1986 à 1987. Exerceu o cargo de Procurador do Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Norte (SESI-RN) de 1987 à 1991, e Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte de 1989 à 1999. Ingressou no Ministério Público Federal, passando em 1º lugar nacional no concurso para  Procurador da República no ano de 1991.

Sua atuação em Pernambuco começou no ano de 2003, quando tornou-se Desembargador Federal, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através do quinto constitucional, em vaga destinada a membro do Ministério Público, vindo a fixar residência em Recife. Nos doze anos de atuação no TRF5, destacou-se entre os seus pares chegando ao cargo de Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e, como tal, Membro Efetivo Titular do CJF - Conselho da Justiça Federal, de 4/2015 à 9/2015.

Em 2015, foi escolhido pela Presidente Dilma Rousseff para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos membros da própria corte, na qual seu nome foi o segundo mais votado, atrás do então Desembargador Federal Joel Paciornik. Sabatinado pelo Senado Federal, foi aprovado com 65 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, e tomou posse no dia 30 de setembro de 2015.

Poliglota, domina o espanhol, o inglês, o italino e o Francês participando de diversos cursos no exterior: Nuevas Tendencias en el Derecho Ambiental Europeo, Universidad de Alicante, Espanha, 2008; Judicial Mediation Training Program for Brazilian Judges, Court of Appeal of Québec – Faculty of Law – Université de Sherbrooke, Montréal, Canadá, 2009; Diploma in United States Law, The University of Denver – Sturm College of Law, Denver, Colorado, Estados Unidos da América, 2010; Human Rights and Correctional Systems, UNICRI – United Nations Interregional Crime and Justice Research Institute – United Nations Campus in Turin, Itália, 2013; Formation de Formateurs, École Nationale de la Magistrature, Paris (e
Bordeaux), França, 2014.

Além das atuais funções judicantes no Superior Tribunal de Justiça, desenvolve atividades acadêmicas, proferindo palestras e escrevendo artigos, bem como atividades editoriais e de pesquisa. Foram publicados os seguintes livros de sua autoria:  Apontamentos sobre Mandado de Segurança , 171 pp., CERN - Cia. Editora do Estado do Rio Grande do Norte, Natal-RN, 1984;  Reclamação Constitucional no Direito Brasileiro,  543 pp.,   Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2000;  Mandado de Segurança Coletivo – Legitimação Ativa,  130 pp., ed. Saraiva, São Paulo, 2000;  Significado do 30 de Setembro,  Coleção Mossoroense, Mossoró, 2001;  Princípio do Promotor Natural,  Jus Podium, Salvador, 2004. O Dr. Marcelo Navarro tem uma vasta e profícua produção de artigos para revistas especializadas, coletâneas e capítulos de obras coletivas entre as quais:  Admissibilidade e Mérito Na Execução , in  Revista de Processo  n.º 47, RT, S. Paulo, 1987;  Existência, Vigência, Validade, Eficácia e Efetividade das Normas Jurídicas , in  RAD - Revista Acadêmica de Direito , Natal-RN, 1989; in  Revista Ciência Jurídica,  vol. 49, Editora Ciência Jurídica, Salvador-BA, 1993; in  Revista da Procuradoria-Geral da República  n.º 2, RT, S. Paulo, 1993;  Competência Constitucional dos Tribunais de Justiça , in  Revista da Procuradoria-Geral da República  n.º 4, RT, S. Paulo, 1994;  Jurisprudência Comentada - Ação Declaratória de Constitucionalidade , in  Revista da Procuradoria-Geral da República  n.º 4, RT, S. Paulo, 1994;  Honorários em Mandado de Segurança , in  Revista da Procuradoria-Geral da República  n.º 5, RT, S. Paulo, 1994;  Suspensão de Execução em Face de Ação Rescisória: Ligeiras Reflexões sobre a Baixa Eficácia da Tutela Satisfativa no Sistema Processual Brasileiro,  in  Revista Forense  n.º 348 ,  Forense, Rio de Janeiro, 2000;  Correição Parcial Não É Recurso,  in  Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos e Outros Meios de Impugnação das Decisões Judiciais,  org. Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier, RT, São Paulo, 2001;  Mandado de Segurança e Execução Trabalhista – O Caso das Secretarias (ou Centrais) de Execução Integradas,  in  Processo de Execução  (livro-homenagem ao Ministro Francisco Fausto), coord. Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, LTr, São Paulo, 2002;  Reclamação Constitucional,  in  Procedimentos Especiais Cíveis,  org. Cristiano Chaves de Farias e Fredie Didier Jr., Saraiva, São Paulo, 2003;  O Promotor Natural e a Jurisprudência do STF,  in  Revista do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região  n.º 56, Recife, 2004;  Comentários aos Capítulos sobre Pessoa Jurídica e Domicílio,  in  Comentários ao Novo Código Civil,  org. Arruda Alvim, Forense, Rio de Janeiro, 2005;  A Importância do Controle da Administração Pública no Contexto Atual do Direito Público,  in  Revista “Juris Rationis”,  UnP, Natal, ano II, n. 1, jan-dez 2006;  A Divisão dos Poderes e o Controle da Administração Pública,  in  Revista “Juris Rationis”,  UnP, Natal, ano III, n. 1, jan-dez 2007;  Novidades em Reclamação Constitucional,  in  Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais,  n.º 8, Del Rey, Belo Horizonte, 2008;  Comentários ao Art. 7.º da Lei 12.016, in Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança,  org. Napoleão Nunes Maia Filho, Tiago Asfor Rocha Lima  et  Caio César Vieira Rocha, RT, São Paulo, 2010;  Novidades em Reclamação Constitucional: seu Uso para Impor o Cumprimento de Súmula Vinculante,  in  Seu Direito, Sua Garantia – Estudos Jurídicos, Políticos e Sociais em Homenagem ao Prof. Dr. Palhares Moreira Reis,  org. Nelson Saldanha  et  Ivo Dantas, Editora Universitária UFPE, Recife, 2012;  Juízes Estão Sujeitos ao Código Civil e ao Código Penal,  in  Consultor Jurídico,  publicação eletrônica no sítio Consultor Jurídico:   http://www.conjur.com.br/2012-abr-18/juizes-tambem-submetem-codigo-civil-codigo-penal;  A Problemática dos Embargos Infringentes no Projeto do Novo Código de Processo Civil,  in  Revista do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,  nº 100, nov-dez 2012, e in  Novas Tendências do Processo Civil - Estudos sobre o Projeto do Novo CPC , org. Alexandre Freire, Bruno Dantas, Dierle Nunes, Fredie Didier Jr., José Medina, Luiz Fux, Luiz Volpe  et  Pedro Miranda, Jus Podium, Salvador, 2013, e ainda republicado como  Alteração nos Infringentes Traz Mais Danos que Vantagens  no sítio eletrônico Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2013-fev-25/marcelo-dantas-alteracao-infringentes-traz-danos-vantagens;  A Reclamação Constitucional no Direito Comparado,  in  Reclamação Constitucional,  org. Eduardo José da Fonseca Costa  et  Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, Jus Podium, Salvador, 2013;  O Procedimento da Reclamação,  in  Reclamação Constitucional,  org. Eduardo José da Fonseca Costa  et  Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, Jus Podium, Salvador, 2013; O  Projeto do Novo Código Comercial e a Desconsideração da Pessoa Jurídica,  in  Reflexões sobre o Projeto de Código Comercial,  org. Fábio Ulhoa Coelho, Tiago Asfor Rocha Lima  et  Marcelo Guedes Nunes, Saraiva, São Paulo, 2013;  De Agravos, Babás e Mulas sem Cabeça,  publicação no sítio eletrônico Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2013-jul-16/marcelo-navarro-dantas-agravos-babas-mulas-cabeca;  Instrumentos de Agravo Insuficientemente Instruídos e o Problema da Decisão do STJ no REsp 1.102.467/RN,  in  Revista de Processo  n.º 223, RT, São Paulo, 2013; Comentários aos arts. 350 e segs. do novo Código de Processo Civil, in  Breves Comentários ao Código de Processo Civil,  org. Teresa Arruda Alvim Wambier,   Fredie Didier, Eduardo Talamini  et  Bruno Dantas, RT, São Paulo, 2015.

Sua produção acadêmica e editorial conta ainda com a coordenação de obras coletivas como:  Jurista Literário I,  MP, São Paulo, 2009 (com Bruno Novais e Marcelo Magalhães);  Jurista Literário II,  MP, São Paulo, 2011 (com Bruno Novais e Marcelo Magalhães);  Estudos Jurídicos em Homenagem ao Ministro José Delgado  (com Arruda Alvim e Gustavo Melo), no prelo e artigos em jornais diversos, em vários periódicos, destacando-se a defesa do Ministério Público, no Caderno  Direito & Justiça , do  Correio Braziliense , em 1994. Colabora quinzenalmente com artigos sobre temas diversos — predominantemente literários — nos jornais  Diário de Pernambuco,  de Recife;  Correio da Paraíba,  de João Pessoa; e  Tribuna do Norte,  de Natal.

Por sua atuação profissional excepcional já foi homenageado com diversas condecorações: Medalha do Mérito Universitário, da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Melhor Concluinte de Direito (período letivo 1984.2); Medalha do Mérito Miguel Seabra Fagundes, do Tribunal Regional do Trabalho da 21.ª Região; Prêmio Innovare 2006 Categoria Tribunal, da Fundação Getúlio Vargas; Troféu Dom Quixote, da Revista Justiça e Cidadania; Medalha do Mérito Eleitoral Tavares de Lyra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Medalha de Honra ao Mérito Varela Santiago, do Centenário da Liga de Ensino do Rio Grande do Norte; Medalha do Mérito da Saúde Pedro Germano, da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte; Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Medalha do Mérito Alberto Maranhão, do Conselho de Cultura do Estado do Rio Grande do Norte; Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Medalha do Mérito Joaquim Nunes Machado, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; Medalha do Mérito Judiciário Conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Medalha do Mérito Legislativo, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte; Medalha do Pacificador , do Exército Brasileiro.

Pelo histórico apresentado e que conclui-se que o Ministro Marcelo Navarro presta relevantes serviços ao Judiciário Nacional, por seus julgados perante o Superior Tribunal de Justiça, trabalhos relevantes publicados bem como prestou relevantes serviços a Judiciário do Nordeste, em especial de Pernambuco, por sua atuação nos 12 anos em que foi Desembargador do Tribunal Regional da 5ª Região, sediado em Recife.

Demonstrada, permissa vênia, a importância jurídica do homenageado para o Brasil, para o Nordeste e para o nosso Estado a presente homenagem configura um justo e devido reconhecimento desta Casa Legislativa a uma personalidade de destaque no cenário jurídico nacional.

Pelos relevantes serviços prestados a justiça no Estado de Pernambuco, nos doze anos em que residiu neste Estado no exercício do cargo de Desembargador no Tribunal Regional da 5ª Região é que peço a aprovação dos meus pares para a concessão do Titulo Honorifico de Cidadão Pernambucano ao Senhor Ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Histórico

[02/12/2022 11:24:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/12/2022 11:25:17] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/12/2022 11:25:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[03/03/2020 14:55:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/03/2020 17:37:44] DESPACHADO
[03/03/2020 17:37:54] EMITIR PARECER
[03/03/2020 17:39:51] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/03/2020 10:04:01] PUBLICADO
[05/02/2020 16:39:40] ASSINADO
[06/02/2020 09:43:34] ENVIADO P/ SGMD

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2020 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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