Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 853/2019

Concede o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Inaldete Pinheiro de Andrade.

Texto Completo

     Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Inaldete Pinheiro de Andrade.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Autor: Juntas

Justificativa

Inaldete Pinheiro de Andrade nasceu em 1946, na cidade de Parnamirim-RN. Aos 20 anos, mudou-se para Recife, onde cursou Graduação em Enfermagem e Mestrado em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco. Desde jovem participa ativamente de ações em prol da igualdade racial e do respeito às diferenças. Foi uma das fundadoras do Movimento Negro na região e participa de organizações da sociedade civil voltadas para a defesa dos direitos humanos.

Pesquisadora e militante, tem se dedicado ao resgate da herança africana presente em nossa formação. Seus trabalhos vêm contribuindo para a constituição de uma bibliografia voltada para o ensino da História e das culturas africana e afro-brasileira, notadamente em suas manifestações pernambucanas e nordestinas. Filiada à União Brasileira de Escritores (UBE), tem em seu currículo a produção de mais de uma dezena de livros, alguns ainda inéditos. Dentre eles, destacam-se escritos voltados para crianças e jovens, sempre com foco na valorização da afrodescendência enquanto individualidade e coletividade.

Publicou também um vigoroso trabalho de crítica literária, em que analisa a presença do preconceito de cor em nossa literatura infantojuvenil. Suas ações em prol do fortalecimento da cultura afro-brasileira são significativas e incluem intervenções no campo educacional, através de programas de capacitação que realiza em escolas do Recife e de outros municípios do Estado.

Pelo exposto, pela militância dedicada não só em nossa capital  - tanto que já recebeu o título de cidadã recifense - como também em nosso Estado, Inaldete Pinheiro de Andrade faz jus a receber dessa Casa o Título de Cidadã Pernambucana.

Pugnamos as senhoras e aos senhores parlamentares desta Casa, por tanto, a aprovação deste Projeto de Resolução.

Histórico

[16/12/2019 14:17:58] ASSINADO
[16/12/2019 14:22:26] ENVIADO P/ SGMD
[16/12/2019 17:43:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/12/2019 17:45:54] DESPACHADO
[16/12/2019 17:46:02] EMITIR PARECER
[16/12/2019 17:47:00] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/12/2019 13:23:19] PUBLICADO
[28/09/2022 14:56:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/09/2022 14:56:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[28/09/2022 14:57:17] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/12/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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