
Parecer 1906/2019
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 853/2019
Autora: Deputada Juntas
Proposição Que Visa Conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Inaldete Pinheiro de Andrade. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 853/2019, de autoria da Deputada Juntas, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Inaldete Pinheiro de Andrade.
É o relatório.
2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo; in verbis:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Consoante justificativa apresentada pelo autor, na qual constam os motivos para que seja a ele concedida esta honraria, in verbis:
“Inaldete Pinheiro de Andrade nasceu em 1946, na cidade de Parnamirim-RN. Aos 20 anos, mudou-se para Recife, onde cursou Graduação em Enfermagem e Mestrado em Serviço Social pela Universidade Federal de Pernambuco. Desde jovem participa ativamente de ações em prol da igualdade racial e do respeito às diferenças. Foi uma das fundadoras do Movimento Negro na região e participa de organizações da sociedade civil voltadas para a defesa dos direitos humanos.
Pesquisadora e militante, tem se dedicado ao resgate da herança africana presente em nossa formação. Seus trabalhos vêm contribuindo para a constituição de uma bibliografia voltada para o ensino da História e das culturas africana e afro-brasileira, notadamente em suas manifestações pernambucanas e nordestinas. Filiada à União Brasileira de Escritores (UBE), tem em seu currículo a produção de mais de uma dezena de livros, alguns ainda inéditos. Dentre eles, destacam-se escritos voltados para crianças e jovens, sempre com foco na valorização da afrodescendência enquanto individualidade e coletividade.
Publicou também um vigoroso trabalho de crítica literária, em que analisa a presença do preconceito de cor em nossa literatura infantojuvenil. Suas ações em prol do fortalecimento da cultura afro-brasileira são significativas e incluem intervenções no campo educacional, através de programas de capacitação que realiza em escolas do Recife e de outros municípios do Estado.
Pelo exposto, pela militância dedicada não só em nossa capital - tanto que já recebeu o título de cidadã recifense - como também em nosso Estado, Inaldete Pinheiro de Andrade faz jus a receber dessa Casa o Título de Cidadã Pernambucana.
Pugnamos as senhoras e aos senhores parlamentares desta Casa, por tanto, a aprovação deste Projeto de Resolução. ”
Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 853/2019, de autoria da Deputada Juntas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 853/2019, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico