
Parecer 5034/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1530/2020
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 13.619, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PESHIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, A FIM DE AUTORIZAR O USO DE MODERNAS TECNOLOGIAS DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei nº 13.619/2008, que institui o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PESHIS a fim de autorizar o uso de modernas tecnologias de construção de habitações.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 13.619/2008 instituiu em Pernambuco o Programa Estadual de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PESHIS, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional da população de baixa renda.
O Projeto de Lei aqui analisado visa a alterar a norma supracitada a fim de incluir dispositivo que autoriza a utilização de tecnologias modernas de construção automatizada para a produção de unidades habitacionais, incluindo a utilização de impressoras em três dimensões (3D).
Com isso, a proposta traz a inovação tecnológica como mais uma ferramenta para a solução desse grave problema social que é o déficit de moradia entre a população mais carente, reforçando o reconhecimento da habitação como direito básico, fundamental e indispensável a todo cidadão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1530/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove a utilização de tecnologias modernas para a construção de habitações de interesse social no Estado de Pernambuco.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1530/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 7384/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |