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Parecer 4941/2021

Texto Completo

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento


Parecer ao Projeto de Resolução nº 1788/2021, que confere ao Município de Buíque o Título Honorifico de Capital Pernambucana da Arte Rupestre. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução nº 1788/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em debate tem por objetivo conferir ao Município de Buíque o Título Honorifico de Capital Pernambucana da Arte Rupestre.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A arte rupestre abrange os feitos artísticos desenhados em rochas durante a Pré-História humana. Esse tipo de engenho pode ser classificado em pintura rupestre, quando há a aplicação de pigmentos sobre as superfícies, e em gravação rupestre, quando o método utilizado é a realização de fissuras nas rochas.

Os vestígios desse modo de manifestação cultural existente nos primórdios da humanidade nos ajudam a tentar desvendar os usos e costumes da época. É justamente em razão das incertezas que rondam a questão da origem e desenvolvimento do ser humano que a arte rupestre tem grande importância histórica.

É nesse contexto que ganha importância o Parque Nacional do Catimbau, no sertão pernambucano, considerado o segundo maior parque arqueológico do país, estando localizado predominantemente a noroeste de Buíque e que costuma atrair arqueólogos e outros pesquisadores, além de turistas interessados no ecoturismo.

Diante disso, o Projeto de Resolução em apreço visa a conferir ao Município de Buíque o Título Honorifico de Capital Pernambucana da Arte Rupestre. Dessa forma, reconhece-se a relevância histórica e cultural da localidade, ponto essencial para que se possa conhecer melhor a cultura dos habitantes originários do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Visto que Buíque comporta boa parte do Parque Nacional do Catimbau, que tem grande valor histórico em nível nacional, justificando-se a concessão do Título Honorifico de Capital Pernambucana da Arte Rupestre, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1788/2021.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto Resolução nº 1788/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[16/03/2021 12:20:18] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2021 16:51:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2021 16:51:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/03/2021 12:59:46] PUBLICADO





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