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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 688/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Celíaco.

Texto Completo

    Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acrescimo:

      "Art. 126-B. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Celíaco, a ser celebrado, anualmente, no dia 20 de maio."

     Art. 2º O Dia Estadual do Celíaco passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º São objetivos do Dia Estadual do Celíaco:

     I - estimular ações educativas de conscientização e informação, visando melhorar o conhecimento da população sobre a doença celíaca e seus sinais;

     II - estimular a realização de debates e outras atividades que divulguem as políticas públicas e ações de cuidado integral às pessoas portadoras de doença celíaca;

     lll - estimular divulgação de entidades e empresas com histórico reconhecido de boas práticas no atendimento das necessidades das pessoas portadoras de doença celíaca;

     lV - estimular ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada no diagnóstico, tratamento e convivência com a doença celíaca.

     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

A doença Celíaca - DC é uma doença autoimune caracterizada pela intolerância permanente ao glúten, proteína presente no trigo, centeio, aveia, cevada, malte e nos cereais, amplamente utilizados na composição de alimentos, medicamentos, bebidas e cosméticos. A doença possui como única forma de tratamento o controle rigoroso da ingestão alimentar, com a exclusão do glúten da dieta. A DC é cosmopolita e afeta pessoas de todas as classes sociais, etnias e idade, podendo associar-se a uma variedade de doenças crônicas mais comuns como anemias, diabetes, osteoporose, linfomas, doenças neurológicas e síndrome de down.

Cabe ressaltar que a doença é pouco conhecida no Brasil, apesar de ser considerada, mundialmente, como um problema de saúde pública, face à alta prevalência, à frequente associação à morbidade variável e não específica e à probabilidade aumentada de aparecimento de complicações graves à longo prazo (Riccardo Pratesi; Lenora Gandolfi, 2005). No Brasil, como o direito à saúde é um dever constitucional do Estado, incumbe ao Estado a realização de políticas públicas que visem, no caso específico do celíaco, a divulgação de informações sobre a importância da alimentação adequada, fiscalizando atividades, produtos e serviços relacionados direta ou indiretamente à DC.

Por fim, é importante destacar que a iniciativa legislativa em apreço, sob o ponto de vista jurídico, se afeiçoa ao inciso Xll do artigo 241, da Constituição Federal de 1988, que outorga aos Estados-Membros legislar, concorrentemente, sobre proteção e defesa da saúde. No Estado de Pernambuco, ainda tramita Projeto de Lei de autoria nossa, que propõe a criação do Programa de Assistência às Pessoas Portadoras da Doença Celíaca, que tem por objetivo o atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde e o fornecimento de merenda escolar adequada à sua doença, em creches e escolas públicas, mediante ação conjunta entre a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Saúde, com o devido treinamento dos profissionais envolvidos na manipulação dos alimentos.

Pelo exposto e em face da importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa Legislativa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Histórico

[07/07/2022 10:34:37] EMITIR PARECER
[21/09/2022 10:14:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/09/2022 10:14:59] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[21/09/2022 10:16:23] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/09/2022 10:16:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[21/10/2019 16:28:32] ASSINADO
[23/10/2019 16:56:04] ENVIADO P/ SGMD
[24/10/2019 14:31:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/10/2019 14:35:44] DESPACHADO
[24/10/2019 14:35:54] EMITIR PARECER
[24/10/2019 14:36:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/10/2019 11:00:32] PUBLICADO
[29/09/2022 15:22:39] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2019 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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