
Parecer 4807/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 042/2019
Autoria: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Nº 42/2019, que institui o Código de Defesa e Estímulo à Conformidade Tributária do Contribuinte do Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1.1. Em cumprimento ao previsto nos arts. 103 e 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui o Código de Defesa e Estímulo à Conformidade Tributária do Contribuinte do Estado de Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição institui o Código de Defesa e Estímulo à Conformidade Tributária do Contribuinte do Estado de Pernambuco, que cria normas gerais de ordem pública e interesse social, sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária entre contribuintes e Administração Tributária estadual.
Além de melhorar a comunicação entre o fisco e os contribuintes, visando à construção de uma relação baseada em princípios como isonomia, publicidade, transparência, respeito e parceria, a medida aperfeiçoa e simplifica o sistema tributário do estado, assegurando meios adequados para que os tributos estaduais sejam apurados, lançados e recolhidos, na forma e prazos fixados na legislação pertinente.
Com isso, conclui-se se tratar de importante dispositivo legal para criar ambiente propício ao desenvolvimento de negócios empresariais no nosso estado, conferindo segurança jurídica tanto aos contribuintes quanto à Administração Pública.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta fomenta o desenvolvimento econômico do estado de Pernambuco ao aperfeiçoar a relação jurídico-tributária entre contribuintes e Fazenda estadual.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2019 de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico