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Parecer 4769/2021

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1782/2021

AUTORIA: DEPUTADA TERESA LEITÃO

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. FLÁVIO HENRIQUE ALBERT BRAYNER. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1782/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, que visa conceder o Título Honorífico de cidadão Pernambucano ao Sr. Flávio Henrique Albert Brayner.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelo autor da proposta:

“O professor, doutor e escritor Flávio Henrique Albert Brayner, conhecido publicamente como Flávio Brayner, nasceu em João Pessoa, em 6 de maio de 1956. Ele é filho de Euclides de Arruda Brayner e Ismaília Benigno Albert Brayner. Aos cinco anos, mudou-se com sua família para Recife, onde tem, até hoje, uma atuação acadêmica extensa e profícua.

     Flávio foi aluno do Ginásio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco (1968-1974), da Faculdade de Arquitetura da UFPE (1975), e do Curso de História da UFPE (1976-1979).

     Em 1980, ele ingressa no mestrado, também em História, e ainda como aluno da UFPE. De sua formação acadêmica surgiu a possiblidade de lecionar em importantes instituições de ensino médio, tais como: o Colégio Torres, o Colégio São Luís e a Escola Parque do Recife, e também no ensino superior, na Universidade Estadual de Pernambuco- UPE, onde começou sua jornada como servidor público, no cargo de Professor do Departamento de História.

     Em 1988, ele ingressa na Universidade Sorbonne – Paris, para fazer seu doutorado, e, posteriormente, já em 1999, seu pós-doutorado.

     Dentre as experiências profissionais de Flávio, convém destacar sua atuação como: assessor pedagógico da Secretaria de Educação do Recife (1985-1988); assessor pedagógico da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (1986-1988); maítre de Conférence Invité da Universidade de Montpellier III (2001-2003); secretário Adjunto de Educação da Cidade de Recife (2009); vice-diretor do Centro de Educação da UFPE (2012-2015); coordenador do GT de Educação Popular da Associação Nacional de Pós-graduação em Educação – ANPED (2012-2014); membro do Grupo de Apoio ao Planejamento Estratégico da UFPE (2013); membro do Grupo de Planejamento do “Marco Regulatório da Educação Popular para as Políticas Públicas Federais”, Secretaria de Articulação Social da Presidência da República, Brasília (2014); membro do Conselho Editorial da Ed. Massangana (Fundação Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, MEC, 2015-2016); membro do Conselho Editorial da Ed. Universitária (UFPE, 2016-2017); membro do Comitê Editorial do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco; membro da União Brasileira de Escritores. Fica explícita sua atuação responsável e comprometida com a Educação.

     Flávio é autor de vários livros na área de educação, além de ter diversas publicações como: artigos; capítulos de livros publicados; textos em jornais de notícias e revistas; e trabalhos completos publicados em anais de congressos.

     O professor tem participação ativa na vida de Pernambuco, seja pelo exercício profissional, seja pela atividade acadêmica. Publica artigo semanal no Jornal do Commercio e participa de várias atividades culturais no Recife. Cabe, portanto, destacar a sua importante e responsável contribuição ao nosso Estado.”

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno – RI).

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal, afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI dessa Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1782/2021, de iniciativa da Deputada Teresa Leitão.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1782/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[01/03/2021 12:26:59] ENVIADA P/ SGMD
[01/03/2021 16:22:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/03/2021 18:03:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[02/03/2021 15:52:19] PUBLICADO





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