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Parecer 4703/2021

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1730/2020

AUTORIA: DEPUTADO ANTÔNIO MORAES

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. AVELAR DE CASTRO LOUREIRO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1730/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. Avelar de Castro Loureiro.

A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pela autora da proposta:

            “ É com muita honra que apresento nesta Casa Legislativa o nome para apreciação dos meus Pares, o médico psiquiatra Alagoano que trago a luz dos nossos trabalhos para o agraciamento com o Título de Cidadão Pernambucano.

     Sendo o nosso querido Estado uma terra acolhedora de personalidades singulares que dedicaram sua vida a um trabalho, e deixaram como obra histórias de liderança, profissionalismo e dedicação ao próximo, trago o nome de Avelar Castro Loureiro, para se juntar aos filhos do Leão do Norte.

     O ilustre cidadão é natural da cidade de Viçosa, no interior de Alagoas, Formado em medicina em 1963 pela faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, sendo o orador de despedida dos formandos.

     Sua extrema capacidade profissional sempre o fez estar à frente de inúmeros projetos, tendo sido fundador e presidente da clínica psiquiátrica Santo Antônio, em 1967, fundador e ex-diretor da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), instituição com sede em Brasília e que acaba de completar 54 anos de atuação, além de fundador e diretor da Associação Nordestina de Hospitais, órgão com sede em Recife e que atua no setor de saúde a mais de 52 anos.

     Doutor Avelar também se destacou ao longo de sua carreira pela sua participação em programas de radio e televisão, onde abordava vários temas ligados à saúde mental. Ex-colaborador do Jornal Diário de Pernambuco, o médico escrevia nas edições de domingo sobre assuntos psiquiátricos. 

     O doutor sempre esteve presente em vários congressos e simpósios nacionais e internacionais, participando como palestrante sobre assuntos da sua especialidade, além de ter ministrado a convite da Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro, aulas sobre o relacionamento dos funcionários e da diretoria de empresas. 

     Diretor interino e vice-diretor do Hospital Ulisses Pernambucano, Doutor Avelar castro é um exemplo de profissionalismo, toda a sua carreira é marcada pelo zelo e dedicação a cada um de seus pacientes, sua capacidade de liderança e de transmissão de ideias o fez uma figura singular na medicina pernambucana.

     Pensando no reconhecimento de toda a sua carreira, e como um meio de agradecimento a todo serviço prestado a população pernambucana, vejo como mais que oportuno, o momento de reconhecer, o médico psiquiatra Avelar de Castro Loureiro, um verdadeiro pernambucano, sendo assim solicito aos meus ilustres pares a aprovação do referido projeto. ”

O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.

A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:

[...]

X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;

Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1730/2020, de iniciativa do Deputado Antônio Moraes.

É o parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1730/2020, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Histórico

[15/02/2021 14:35:10] ENVIADA P/ SGMD
[15/02/2021 14:43:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/02/2021 14:43:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/02/2021 14:46:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/02/2021 10:01:54] PUBLICADO





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