
Parecer 4530/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2020, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1718/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 80/2020, do dia 20 de novembro de 2020.
O Projeto em referência pretende instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 23, Inciso VI e art. 24, Inciso VI da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei vem para instituir a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelecer as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, com o objetivo de promover a indução da transição agroecológica e o fortalecimento do sistema orgânico de produção agropecuária, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das populações do campo e da cidade, por meio do uso sustentável dos recursos naturais, da oferta de alimentos saudáveis e da valorização do conhecimento das comunidades rurais, urbanas e periurbanas, além de promover a segurança alimentar e nutricional.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1718/2020, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1718/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico