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Parecer 4529/2020

Texto Completo

PARECER Nº __________/2020

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2020, de autoria do Poder Executivo.

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão do direito de uso do imóvel que indica. Pela APROVAÇÃO.

 

 

                                       1. Histórico

 

                                        Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 73/2020, de 17 de novembro de 2020.

 

                                       O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão do direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio ao Município do Recife.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõe o art. 15, IV e o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

                                       É o relatório.

 

 

  1. Análise

 

                                        Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a renovação da cessão do direito de uso, com encargo, ao Município do Recife, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado, tendo como encargo a instalação e o funcionamento de escola municipal de ensino fundamental, com a construção de instalações físicas que serão incorporadas à Escola Municipal Abílio Gomes, devendo ser iniciado em até 12 (doze) meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão.

 

                                                                     

 

                                        E, estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2020, de autoria do Poder Executivo.

 

 

                                       3. Conclusão

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1654/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

 

Histórico

[09/12/2020 12:48:13] ENVIADA P/ SGMD
[09/12/2020 19:13:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/12/2020 19:13:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/12/2020 13:48:49] PUBLICADO





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