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PROJETO DE RESOLUÇÃO 376/2019

Define normas para o funcionamento da Comissão Especial que irá analisar o projeto de reforma global do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O funcionamento da Comissão Especial, instituída pelo Ato nº 204/2019, de 26 de fevereiro de 2019 para analisar projeto de reforma global do Regimento Interno, nos termos do parágrafo único do art. 285 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, será disciplinado por esta Resolução.

     Parágrafo único. Os casos omissos obedecerão as normas regimentais vigentes para os demais projetos de resolução.

     Art. 2º O prazo de funcionamento do colegiado disciplinado por esta Resolução será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do projeto de reforma global do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     § 1º O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, pelo Plenário, por 60 (sessenta) dias.

     § 2º O requerimento para prorrogação incluirá, obrigatoriamente, a apresentação de relatório parcial circunstanciado.

     § 3º No peri´odo de recesso parlamentar, os trabalhos desta Comissa~o Parlamentar Especial serão suspensos, salvo mediante solicitac¸a~o justificada de membro da Comissa~o, subscrita pela maioria absoluta dos seus membros e comunicado ao Presidente da Assembleia para efeito de publicac¸a~o.

     Art. 3° A coordenação dos trabalhos da Comissão Especial de que trata esta Resolução ficará a cargo de seu Presidente, que indicará o relator.

     Art. 4° As Reuniões Ordinárias desta Comissão Especial serão realizadas, no mínimo, 1 (uma) vez por semana, em local, data e horário a serem definidos previamente pela Presidência do colegiado.

     Parágrafo único. Esta Comissão Especial poderá ser convocada extraordinariamente por seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de 1 (um) dia útil, reunindo-se com o quórum de maioria simples dos seus componentes.

     Art. 5º O projeto de Resolução de reforma global do Regimento Interno publicado será distribuído a esta Comissão Especial.

     Art. 6º Qualquer Deputado ou Comissão Permanente poderá apresentar emendas, subemendas ou substitutivos, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do projeto, ao Presidente da Comissão Especial, que fará publicar no Diário Oficial do Poder Legislativo.

     § 1º Rejeitadas as proposições acessórias por esta Comissão Especial, caberá recurso ao Plenário, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de todos Deputados, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, após a publicação dos pareceres.

     § 2º O Plenário deverá apreciar o recurso no prazo de 2 (duas) Reuniões Ordinárias Plenárias.

     § 3º Caso transcorra o prazo descrito no § 2º deste artigo sem que haja apreciação do recurso, ficam sobrestadas as deliberações dos demais assuntos até que se ultime a sua votação, ressalvadas as tramitações com previsão constitucional.

     Art. 7º O relator poderá propor emendas, subemendas ou substitutivos, que serão apreciados pela Comissão Especial.

     Art. 8º O parecer do projeto será encaminhado ao Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, para publicação e posterior inclusão na Ordem do dia.

     § 1º A deliberação plenária ocorrerá em 2 (dois) turnos, sendo o quórum para aprovação o de maioria absoluta.

     § 2º Após o primeiro turno, será observado o prazo de 3 (três) Reuniões Ordinárias Plenárias para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos em segundo turno, com o apoiamento de 1/3 (um terço) dos Deputados.

     § 3º O prazo descrito no § 2º deste artigo poderá ser dispensado por deliberação da maioria absoluta dos Deputados.

     Art. 9º A redação final da proposta será feita no prazo de 2 (duas) Reuniões Ordinárias Plenárias, contado da data de aprovação em Plenário, pela Comissão de Redação Final.

     Parágrafo único. A redação final, apresentada à Mesa Diretora, será votada na primeira Reunião Ordinária Plenária subsequente, sendo aprovada por maioria simples.

     Art. 10. Aprovada em redação final, a reforma global do Regimento Interno só vigorará a partir da Sessão Legislativa seguinte.

     Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: comissão de reforma global do regimento interno

Justificativa

     O colegiado, em cumprimento às determinações Constitucionais e Regimentais, vem apresentar o presente projeto objetivando definir normas para o funcionamento da Comissão Especial constituída através do Ato 204/2019 para analisar projeto de reforma global do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

     O artigo 284 do diploma regimental da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco estabelece que o Regimento Interno pode ser reformado por meio de Projeto de Resolução de Comissão Especial constituída para este fim. Tal colegiado deverá ser regido por resolução que discipline seu funcionamento e regras (parágrafo único do art. 285).

     Nosso Regimento interno é o estatuto que rege, juntamente com a Constituição, todo o processo legislativo no âmbito da ALEPE. Tal papel relevante demanda a sua constante atualização, para que sempre esteja em sincronia com as rápidas mudanças sociais, econômicas e políticas da sociedade.

     Imprescindível, portanto, a reforma deste código regimental para adaptá-lo a tais mudanças, modernizando-o e oferecendo uma solução eficaz contra a morosidade do processo legislativo.

     Assim afigura-se primordial a constituição de regras para funcionamento da Comissão encarregada de redigir a reforma global do regimento interno, oferecendo uma solução rápida, segura e efetiva para o colegiado analisar todas questões inerentes a este código regimental.

     Pelo exposto, esperamos contar com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Resolução.

Histórico

[10/12/2020 11:32:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/12/2020 11:33:09] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[27/06/2019 16:08:58] ASSINADO
[27/06/2019 16:11:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/06/2019 16:13:29] DESPACHADO
[27/06/2019 16:13:35] EMITIR PARECER
[27/06/2019 16:14:14] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/06/2019 11:25:11] PUBLICADO

comissão de reforma global do regimento interno



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2019 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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