
Parecer 623/2019
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 376/2019
AUTORIA: COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA GLOBAL DO REGIMENTO INTERNO
PROJETO DE RESOLUÇÃO. COMISSÃO ESPECIAL. REFORMA GLOBAL DO REGIMENTO INTERNO. NORMAS DE FUNCIONAMENTO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 14, II E III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, Projeto de Resolução nº 376/2019, de autoria da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno, que define as normas para funcionamento da citada Comissão Especial.
O Projeto de Resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em apreciação encontra-se inserida na competência privativa da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 14, II e III da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
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II - elaborar e votar o seu Regimento Interno;
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
O Regimento Interno desta ALEPE apresenta idêntica previsão em seu art. 9º, II e III.
Tratando-se de reforma global do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o próprio Regimento estabelece a necessidade que a Comissão Especial defina as normas de seu funcionamento por meio de um Projeto de Resolução (art. 285, parágrafo único), denotando que a proposição em análise é consentânea com o vigente código regimental desta ALEPE.
Pelo exposto, podemos concluir que o a proposição em análise não apresenta vício iniciativa, por isso opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 376/2019, de autoria da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 376/2019, de autoria da Comissão Especial de Reforma Global do Regimento Interno.
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