Brasão da Alepe

Parecer 512/2019

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 373/2019

Autor: Deputado Diogo Moraes

 

Proposição Que Visa ConcedeR o Título Honorífico de CidadãO PernambucanO AO EX-DEPUTADO JOSÉ MAURÍCIO VALLADÃO CAVALCANTI FERREIRA.  INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199,    X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                             Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 373/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ex-Deputado José Maurício Valladão Cavalcanti Ferreira.      

                  

  2. Parecer do Relator

                                    A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

                            Consoante justificativa apresentada, in verbis:

                                                                       José Maurício Valladão Cavalcanti Ferreira nasceu em 21 de janeiro de 1956, na cidade de São Paulo - SP, filho do imigrante de João Alfredo, Severino José Cavalcanti Ferreira e de Catharina Amelia Lemes Valladão Cavalcanti Ferreira.

                                                                        Aos 8 (oito) anos de idade veio morar no Recife com a sua família, estudou no Colégio Nóbrega até ter ido fazer o curso de economia na Faculdade de Ciências Humanas (ESUDA).

                                                                        Em 1964, já com o seu pai na política, sendo prefeito de João Alfredo dividia o seu tempo de estudante entre a cidade de João Alfredo e o Recife.

                                                                    Em 1982 casou com Olga Milet, na igreja Nossa Senhora do Brasil, em São Paulo. Do casamento tiveram Rafaella Milet Cavalcanti Ferreira, Thiago José Milet Cavalcanti Ferreira, José Milet Cavalcanti Ferreira e Victor José Milet Cavalcanti Ferreira.

                                                                   Administrou a fábrica de movéis do seu pai em João Alfredo, na época que ele era deputado Estadual em Pernambuco e foi assessor no Congresso Federal em Brasília, quando seu genitor foi Deputado Federal.

                                                                       A vida pública iniciou com o acúmulo de experiência no dia a dia do seu pai, na política, experiência como assessor parlamentar e nos cargos que exerceu em 2001 como Secretário de Habitação da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e de Superintendente do Ministério de Agricultura no Estado em Pernambuco  2007.

                                                                        No ano de 2010 candidatou-se a Deputado Estadual sendo eleito com 33.644 votos. Tendo a sua         atuação voltada para o incentivo a prática esportiva e educacional das crianças e jovens em risco de vulnerabilidade, apresentou diversos projetos, dentre eles sobre alienação parental. Integrou as comissões permanentes de Ciência, Tecnologia e Informática; Desenvolvimento Econômico e Turismo; Assuntos Internacionais; Constituição, Legislação e Justiça; Esporte e Lazer; Meio Ambiente; Cidadania, Direitos Humanos e Participação

                                                                        Popular; e foi membro da Comissão Especial da Mata Norte e Agreste Setentrional.

                                                                        Com a reeleição em 2014 obteve 27.815 votos em todo o Estado. Com a sua experiência a sua participação na Assembleia Legislativa ampliou e foi Presidência da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Foi vice-presidente da Comissão de Esportes e Lazer e suplente nas comissões de Ética Parlamentar e de Negócios Municipais.

                                                                    Zé Maurício também integrou as Frentes Parlamentares: Defesa do Saneamento Público, Defesa da Família e da Vida, Primeira Infância, Defesa da Pessoa com Deficiência, Defesa da Chesf, Defesa do Rio São Francisco e outros Rios Pernambucanos, e a Frente em Defesa do Rio Capibaribe.

                                                                       Tendo o foco de seu mandato na proteção do meio ambiente e a garantia da sustentabilidade em proposições na destinação correta dos resíduos sólidos no Estado; o abastecimento d’água em PE, nas politicas públicas voltada para a preservação da fauna e flora do Estado, atuou fortemente com os piscicultores na lei que estabelece normas de manejo da piscicultura no Estado.

                                                                       Não deixou de apresentar emendas ao orçamento para os hospitais públicos e filantrópicos, para perfuração de poços, estradas, praças em diversas cidades no Estado e em Programas nas áreas sociais, esportivas e educacionais.

                                                                     Na busca de melhorias da sociedade apresentou Projetos de Lei, onde foram sancionadas 43 leis, em diversas áreas como direito da mulher, da criança e adolescente, de segurança, dos animais, de saúde, de educação, sobre alienação parental, entre outros temas.

                                                                     Foi indicado pela casa para participar de diversos conselhos e Programas no E3stado, destacamos: Conselhos de Meio Ambiente (Consema) e de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife (Conderm), Conselho de Recursos Hídricos (CRH), Conselho Deliberativo de Direitos Humanos de Pernambuco (CONDEL), Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH), sendo reconduzido em 2015 como titular.

                                                                       Em reconhecimento aos esforços empreendidos pelo Ex- deputado Zé Maurício, elevando cada vez mais o nosso Estado, é que apresento este Projeto de Resolução, pois se trata de ato honroso para nossa gente, orgulhosa, a partir de agora, em tê-lo como filho, irmão e conterrâneo.

 

Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

 

                            Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução nº 373 /2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

3. Conclusão da Comissão          

 

                                    Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 373/2019, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

Histórico

[06/08/2019 13:24:42] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2019 18:37:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2019 18:37:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/08/2019 18:05:52] PUBLICADO





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