
Parecer 4381/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.568/2020
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2021
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2021, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 (PLOA 2021).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos que modifiquem o texto ou os demonstrativos do projeto e aqueles destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
- Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Planejamento e Gestão.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 389 emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 353;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 35;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 47.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 69.285.684,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
a.1) Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 1/2020, 2/2020, 3/2020, 4/2020, 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020, 23/2020, 24/2020, 25/2020, 26/2020, 29/2020, 30/2020, 31/2020, 32/2020, 36/2020, 37/2020, 39/2020, 43/2020, 45/2020, 50/2020, 51/2020, 58/2020, 59/2020, 60/2020, 61/2020, 62/2020, 64/2020, 111/2020, 112/2020, 113/2020, 114/2020, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, 121/2020, 122/2020, 124/2020, 125/2020, 126/2020, 130/2020, 151/2020, 152/2020, 153/2020, 155/2020, 160/2020, 161/2020, 162/2020, 163/2020, 167/2020, 169/2020, 170/2020, 172/2020, 175/2020, 179/2020, 182/2020, 184/2020, 188/2020, 189/2020, 190/2020, 191/2020, 193/2020, 194/2020, 195/2020, 196/2020, 197/2020, 198/2020, 199/2020, 200/2020, 201/2020, 202/2020, 203/2020, 204/2020, 205/2020, 209/2020, 213/2020, 215/2020, 217/2020, 219/2020, 220/2020, 221/2020, 222/2020, 223/2020, 224/2020, 226/2020, 231/2020, 234/2020, 237/2020, 238/2020, 239/2020, 240/2020, 244/2020, 249/2020, 251/2020, 252/2020, 253/2020, 254/2020, 255/2020, 256/2020, 257/2020, 258/2020, 259/2020, 260/2020, 261/2020, 262/2020, 263/2020, 264/2020, 265/2020, 266/2020, 267/2020, 268/2020, 269/2020, 270/2020, 271/2020, 274/2020, 276/2020, 278/2020, 279/2020, 284/2020, 285/2020, 286/2020, 287/2020, 288/2020, 289/2020, 290/2020, 291/2020, 292/2020, 294/2020, 299/2020, 301/2020, 302/2020, 303/2020, 304/2020, 305/2020, 306/2020, 307/2020, 310/2020, 311/2020, 315/2020, 316/2020, 317/2020, 318/2020, 319/2020, 320/2020, 321/2020, 322/2020, 323/2020, 325/2020, 332/2020, 333/2020, 334/2020, 335/2020, 336/2020, 337/2020, 338/2020, 339/2020, 341/2020, 343/2020, 344/2020, 346/2020, 347/2020, 348/2020, 349/2020, 350/2020, 351/2020, 353/2020, 354/2020, 362/2020, 363/2020, 364/2020, 366/2020, 370/2020, 371/2020, 372/2020, 373/2020, 376/2020, 377/2020, 392/2020, 393/2020, 394/2020, 396/2020, 399/2020, 401/2020, 402/2020, 403/2020, 404/2020, 405/2020, 406/2020, 407/2020, 408/2020, 409/2020, 410/2020, 411/2020, 412/2020, 413/2020, 414/2020, 415/2020, 416/2020, 419/2020, 426/2020, 427/2020, 431/2020, 433/2020, 435/2020, 437/2020, 438/2020, 439/2020, 440/2020, 441/2020, 442/2020, 443/2020, 444/2020, 445/2020, 446/2020, 448/2020, 449/2020, 460/2020, 462/2020, 463/2020, 464/2020, 465/2020, 467/2020, 469/2020, 470/2020, 471/2020, 472/2020, 475/2020, 478/2020, 480/2020, 484/2020, 485/2020, 486/2020, 487/2020, 489/2020, 491/2020, 492/2020, 493/2020, 494/2020, 502/2020, 503/2020, 506/2020, 508/2020, 509/2020, 517/2020, 521/2020, 522/2020, 524/2020, 526/2020, 528/2020, 529/2020, 532/2020, 534/2020, 535/2020, 536/2020, 542/2020, 545/2020, 547/2020, 556/2020, 562/2020, 563/2020, 564/2020, 565/2020, 567/2020, 568/2020, 570/2020, 571/2020, 572/2020, 573/2020, 574/2020, 575/2020, 576/2020, 577/2020, 578/2020, 579/2020, 580/2020, 581/2020, 582/2020, 583/2020, 584/2020, 585/2020, 586/2020, 587/2020, 588/2020, 589/2020, 590/2020, 591/2020, 592/2020, 593/2020, 594/2020, 595/2020, 597/2020, 598/2020, 599/2020, 600/2020, 601/2020, 602/2020, 605/2020, 606/2020, 607/2020, 608/2020, 609/2020, 610/2020, 611/2020, 612/2020, 613/2020, 614/2020, 615/2020, 616/2020, 617/2020, 618/2020, 620/2020, 632/2020, 633/2020, 634/2020, 635/2020, 636/2020, 637/2020, 638/2020, 639/2020, 640/2020, 641/2020, 642/2020, 643/2020, 647/2020, 648/2020, 649/2020, 650/2020, 651/2020, 652/2020, 653/2020, 654/2020, 655/2020, 656/2020, 662/2020, 663/2020, 665/2020, 671/2020, 672/2020, 675/2020, 676/2020, 677/2020, 679/2020, 680/2020, 682/2020, 687/2020, 688/2020, 690/2020, 691/2020 e 694/2020.
a.2) Justificativa: as emendas a seguir alteram a descrição da finalidade de ações orçamentárias, mas não foram encontrados óbices para sua aprovação. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 70/2020 e 105/2020.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 211/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 131/2020, 132/2020 e 133/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 9/2020, 41/2020, 400/2020, 622/2020, 674/2020, 681/2020 e 693/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 168/2020, 544/2020, 554/2020, 660/2020 e 683/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 47/2020, 232/2020, 233/2020, 235/2020, 236/2020, 644/2020, 645/2020 e 646/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 345/2020 e 686/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 685/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 48/2020, 293/2020 e 678/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação para "20 - Transferências para a União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 684/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação para "20 - Transferências para a União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do campo objeto para "Aquisição de cestas básicas para fortalecimento das ações de assistência a famílias em vulnerabilidade social e ações de combate à fome e a miséria." de forma a adequar o objeto à modalidade de aplicação associada.
Emenda: 120/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do campo objeto para "Aquisição de cestas básicas para fortalecimento das ações de assistência a famílias em vulnerabilidade social e ações de combate à fome e a miséria." de forma a adequar o objeto à modalidade de aplicação associada.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para "R$ 173.800,00", a modalidade de aplicação para "50 - Transferências a Entidades sem Fins Lucrativos", a ação de destino para "4435 – Melhoria da Atenção Integral à Saúde – Políticas Estratégicas" o grupo de despesa de destino para "Outras Despesas Correntes" e o texto do campo objeto para "Ofertar formações para a comunidade, em especial para jovens e mulheres, iniciadas pelo curso de formação de agentes populares de saúde para o enfrentamento da pandemia, a ser executado pela Associação Anglicana do Nordeste, CNPJ: 10.542.814/0001-01." em face da solicitação da autora (Ofício n. 145/2020-GAB. DA).
Emenda: 11/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para "R$ 173.800,00", a modalidade de aplicação para "50 - Transferências a Entidades sem Fins Lucrativos", a ação de destino para "4435 – Melhoria da Atenção Integral à Saúde – Políticas Estratégicas" o grupo de despesa de destino para "Outras Despesas Correntes" e o texto do campo objeto para "Ofertar formações para a comunidade, em especial para jovens e mulheres, iniciadas pelo curso de formação de agentes populares de saúde para o enfrentamento da pandemia, a ser executado pela Associação Anglicana do Nordeste, CNPJ: 10.542.814/0001-01." em face da solicitação da autora (Ofício n. 145/2020-GAB. DA).
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para R$ 50.000,00 a pedido do autor e o texto do campo objeto para "Aporte financeiro para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos farmacêuticos para o atendimento de média e alta complexidade do Hospital do Câncer de Pernambuco (CNPJ: 10.894.988/0001-33)." de forma especificar o CNPJ da entidade, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 543/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o valor para R$ 50.000,00 a pedido do autor e o texto do campo objeto para "Aporte financeiro para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos farmacêuticos para o atendimento de média e alta complexidade do Hospital do Câncer de Pernambuco (CNPJ: 10.894.988/0001-33)." de forma especificar o CNPJ da entidade, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do campo objeto para "Aporte financeiro destinado ao Hospital Armindo Moura (CNPJ 11.683.042/0001-90), localizado no município do Moreno, para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos" de forma especificar o CNPJ da entidade, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 548/2020;
- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o texto do campo objeto para "Aporte financeiro destinado ao Hospital Armindo Moura (CNPJ 11.683.042/0001-90), localizado no município do Moreno, para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos" de forma especificar o CNPJ da entidade, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
- Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
- Justificativa: As emendas a seguir podem inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Legislativo.
Emendas: 515/2020 e 516/2020.
- Justificativa: A rejeição da emenda a seguir foi solicitada pelo respectivo autor com a finalidade de utilizar o valor em outras emendas.
Emendas: 386/2020.
- Justificativa: Voto pela rejeição das emendas descritas a seguir, segundo justificativas apresentadas na tabela sequente, tomando como referência Nota Técnica da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco:
Emenda |
Parecer |
Justificativa |
65/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é de caráter amplo, contemplando os animais de um modo geral. A finalidade da ação obedece a critérios técnicos definidos pelo órgão executor da ação |
66/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
67/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
68/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é de caráter amplo, atende todo o Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do interior, haja vista as subações planejadas para 2021. |
69/2020 |
Pela rejeição |
O objetivo do programa é contribuir para a inclusão cultural da população de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência. |
71/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação já atende à emenda sugerida que é de capacitação para posterior inclusão social da população carcerária. |
72/2020 |
Pela rejeição |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres /calamidades públicas que já engloba o público sugerido. |
73/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla, valorizando a cultura como bem patrimonial contemplando todas as regiões do Estado. |
74/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade desta ação já é de promover a ocupação de todos os tipos de espaços públicos em todo Estado. |
75/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa combater todos os tipos de violência nos territórios contemplados no Programa Governo Presente. |
76/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade desta ação obedece, criteriosamente, os princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades. |
77/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
78/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é de caráter amplo já atendendo ao público sugerido. |
79/2020 |
Pela rejeição |
A temática sugerida excede a competência prevista para Secretaria da Mulher, definida na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018. |
80/2020 |
Pela rejeição |
A temática sugerida excede a competência prevista para Secretaria da Mulher, definida na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018. |
81/2020 |
Pela rejeição |
O material utilizado para suporte à aprendizagem já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
82/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação. |
83/2020 |
Pela rejeição |
As ações institucionais de comunicação do Tribunal de Contas já garantem o acesso à comunicação para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
84/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação tem caráter amplo, atendendo ao cidadão de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência. |
85/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla e abrange as especificações sugeridas, sem precisar alterar sua finalidade. |
86/2020 |
Pela rejeição |
A formulação da finalidade da ação é ampla e contempla diversas formas de rastreamento, não sendo necessário discriminar todas as possibilidades na finalidade da ação. |
87/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES. |
88/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação dessa Unidade Orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são contempladas por outra ação na Secretaria de Desenvolvimento Agrário. |
89/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla, contemplando todas as escolas do Estado. Além disso, os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência. |
90/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação de capacitação já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
91/2020 |
Pela rejeição |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos desastres /calamidades públicas que já engloba o público sugerido. |
92/2020 |
Pela rejeição |
A população alvo desta ação já engloba o público sugerido. |
93/2020 |
Pela rejeição |
Os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
94/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar sua finalidade. |
95/2020 |
Pela rejeição |
Para o planejamento e implantação da redução do déficit habitacional e de moradias inadequadas são realizados estudos prévios que orientam o órgão executor na implantação da ação, levando em consideração diversos critérios técnicos, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
96/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla. São levados em consideração critérios técnicos para fundamentar sua finalidade. |
97/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla e compatível com a Lei de criação do Funcultura. |
98/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla, garantindo a proteção às pessoas ameaçadas de morte, de um modo geral, que se enquadrem nos critérios adotados pelo Programa. |
99/2020 |
Pela rejeição |
As ações já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar na finalidade da ação. Fica a critério do órgão se pronunciar sobre o assunto. |
100/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla, quando foca a melhoria da circulação das vias urbanas, consequentemente já repercute na mobilidade e no transporte público de passageiros. |
101/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela CEHAB, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
102/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação é ampla, contemplando diversos públicos, incluindo os jovens empreendedores. |
103/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação faz parte de um bloco de ações do Programa Mãe Coruja, prioridade do Governo e de caráter interinstitucional, que envolve vários órgãos com ações complementares entre si e cujo público alvo são as gestantes enquadradas nos critérios do Programa. |
104/2020 |
Pela rejeição |
Esta ação tem a finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pela SEE, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
106/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos adotados pela Semas para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos. |
107/2020 |
Pela rejeição |
A implantação da Ouvidoria já tem abrangência interna e externa junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral. |
108/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade é de caráter amplo e já engloba as produções locais. |
109/2020 |
Pela rejeição |
A finalidade da ação visa fomentar, de um modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, a partir da adoção de critérios técnicos, adotados pelo órgão executor da ação sem a necessidade de discriminá-los. |
110/2020 |
Pela rejeição |
A emenda pretende alterar a finalidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, definida em conformidade com a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018 - Lei da Reforma Administrativa Estadual, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, matéria atinente à organização da administração pública estadual.
A justificativa apresentada junto à emenda também revela violação constitucional: "Embora não consista classificação orçamentária própria, a finalidade contribui para completa compreensão programática do orçamento, na medida em que anuncia o objetivo de cada ação orçamentária”. Com isso, percebe-se a tentativa de inserção de disposição estranha à natureza do instrumento orçamentário, qual seja, a de estabelecer previsão de receitas e fixação de despesas, afrontando o art. 165, § 8º, da Constituição Federal/88, bem como o art. 123, § 4º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
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O texto do projeto respeita o disposto no §4º do artigo 123 e no artigo 125 da Constituição Estadual. Já os demonstrativos atendem aos artigos 9º, 10 e 11 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 7.741/1978) ao trazer transparência do planejamento orçamentário estadual para o exercício de 2021.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
José Queiroz
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.568/2020 – PLOA 2021, na forma como que se apresenta.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Histórico