Brasão da Alepe

Parecer 781/2019

Texto Completo

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 302/2019

Comissão de educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei Original: Deputado Isaltino Nascimento

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei nº 302/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo Freire. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo Freire.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019 com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

Paulo Freire é conhecido por elaborar uma série de conceitos na área pedagógica. No campo da alfabetização, esse pensador se alinhou aos métodos analíticos de ensino da linguagem, segundo os quais a leitura e a escrita deveriam ser expostos do todo para a parte.

Segundo as ideias de Paulo Freire,  a alfabetização deve partir de palavras chaves, que representem situações familiares da vivência do aluno, sendo feita a conscientização dos alunos dos significados de tais termos. Em seguida, abre-se espaço para que os estudantes se debrucem sobre os componentes sublexicais dos termos apresentados.

Nesse sentido, o estudante deveria apreender o código alfabético fazendo hipóteses sobre as relações entre as letras, seus sons e significados, por vontade própria, que deveria surgir naturalmente como fruto de interações com textos e com outras pessoas. Para Paulo Freire, tal processo se daria de modo incidental e não explícito.

Pela grande propagação das obras desse pensador, suas ideias e as ideias de seus seguidores foram amplamente aplicadas na educação brasileira, cujos métodos pedagógicos atuais são muito influenciados pelo construtivismo.

Neste sentido, o Projeto ora em análise, que inclui a Semana Estadual Paulo Freire no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, cria um importante mecanismo para difundir o legado deste importante pensador e exaltar sua importância para a área da Educação no Brasil e em todo o mundo.

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 302/2019, uma vez que a instituição da Semana Estadual Paulo Freire abre espaço para discussão do que foi elaborado por este educador por meio de seminários, palestras, fóruns de debates ou congêneres, contribuindo para a difusão da sua obra e a defesa do seu legado. 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/09/2019 12:32:40] ENVIADA P/ SGMD
[12/09/2019 17:36:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2019 17:36:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/09/2019 13:30:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.