
Parecer 781/2019
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 302/2019
Comissão de educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei Original: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei nº 302/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo Freire. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual Paulo Freire.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2019 com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2.1. Análise da Matéria
Paulo Freire é conhecido por elaborar uma série de conceitos na área pedagógica. No campo da alfabetização, esse pensador se alinhou aos métodos analíticos de ensino da linguagem, segundo os quais a leitura e a escrita deveriam ser expostos do todo para a parte.
Segundo as ideias de Paulo Freire, a alfabetização deve partir de palavras chaves, que representem situações familiares da vivência do aluno, sendo feita a conscientização dos alunos dos significados de tais termos. Em seguida, abre-se espaço para que os estudantes se debrucem sobre os componentes sublexicais dos termos apresentados.
Nesse sentido, o estudante deveria apreender o código alfabético fazendo hipóteses sobre as relações entre as letras, seus sons e significados, por vontade própria, que deveria surgir naturalmente como fruto de interações com textos e com outras pessoas. Para Paulo Freire, tal processo se daria de modo incidental e não explícito.
Pela grande propagação das obras desse pensador, suas ideias e as ideias de seus seguidores foram amplamente aplicadas na educação brasileira, cujos métodos pedagógicos atuais são muito influenciados pelo construtivismo.
Neste sentido, o Projeto ora em análise, que inclui a Semana Estadual Paulo Freire no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, cria um importante mecanismo para difundir o legado deste importante pensador e exaltar sua importância para a área da Educação no Brasil e em todo o mundo.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 302/2019, uma vez que a instituição da Semana Estadual Paulo Freire abre espaço para discussão do que foi elaborado por este educador por meio de seminários, palestras, fóruns de debates ou congêneres, contribuindo para a difusão da sua obra e a defesa do seu legado.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 302/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico