
Parecer 4319/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1549/2020, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária Nº 1549/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº 55/2020, do dia 24 de setembro de 2020.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando a criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 241, da Constituição Federal, o art. 19, caput e §1º, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei Nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratificou o Protocolo de Intenções que criou o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, visando adequar a sua existência neste momento de Pandemia Global causada pelo Corona Vírus, que inviabilizou a realização da Conferência Metropolitana de Transportes, onde é realizada a eleição dos membros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, que deveria acontecer este ano, e para garantir um processo democrático e seguro o Projeto de Lei em análise, pretende prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM até 31 de dezembro de 2021, bem como alterar a duração dos próximos mandatos, dos atuais 2 (dois) anos para 4 (quatro) anos, proporcionando uma representação com mais qualidade.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1549/2020, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 1549/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico