
Parecer 4267/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1289/2020, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, o referido substitutivo estabelece que poderão ser adotadas outras medidas de combate ao assédio, à importunação e ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal.
Conforme apurado, o projeto em comento se propunha a instituir o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo no âmbito do Estado de Pernambuco
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão ser inseridas na Lei vigor nº 16.377, de 29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate ao assédio, à importunação, bem como ao abuso sexual nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco. Incluindo, assim, dispositivos que abordam a criação de campanhas preventivas, divulgação de medidas de coibição e disponibilização de uma ouvidoria para acolhimento de denúncias.
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Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1289/2020, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico