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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 214/2019

Institui os Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco os Bonecos Gigantes Zé Pereira e Vitalina, de Belém de São Francisco.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Professor Paulo Dutra

Justificativa

     Conforme a Lei Estadual nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que “Institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco”; entende-se por patrimônio cultural imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração”.

     A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) conceitua como Patrimônio Cultural Imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.

     Trata-se, portanto, de práticas, expressões, conhecimentos, costumes, saberes e fazeres constantemente recriados pelas comunidades e grupos em função de seu lugar cultural, da valorização de sua história, erguendo no dia a dia um sentimento de identidade, pertencimento e continuidade.

     Em 1919, o jovem folião Gurmecindo Pires de Carvalho, artista nato, projetou a modelagem de um boneco gigante, e com a massa de papel machê moldou uma imensa cabeça masculina, seguido de bigode e barbas pintados. O corpo com estrutura de madeira vestia um macacão estampado. Teve como auxiliares: José Duarte Lima, na modelagem; Luiz Borges (Luiz de Tomásia), pintura; Nenzinha, confecção das mãos e roupas; e Deoclécio Lustosa de Carvalho, financiador do projeto. Assim nasceu o primeiro boneco gigante de Pernambuco, no município de Belém de São Francisco (Belém de Cabrobó na época), batizado de Zé Pereira, que completou 100 anos de idade em fevereiro de 2019.  O nome se deu em homenagem ao português José Pereira, que no Rio de Janeiro, época do Império, iniciou o entruto (festa popular que se em que os brincantes lançavam uns nos outros - farinha, baldes de água, limões de cheiro e etc.) no carnaval brasileiro.

     A criação do boneco gigante Zé Pereira ocorreu após Gurmecindo ouvir histórias do padre belga Norberto Phallampin, que passou a morar na cidade de Belém de São Francisco e celebrar missas na região. Contava o sacerdote que usava bonecos grandes para chamar os fiéis e convencê-los a assistirem às missas. E foi assim que idealizou “tirar” os bonecos do sagrado e levar para o profano, na festa de carnaval. 

     Passados 10 (dez anos), o artista e folião Gurmecindo idealizou uma companheira para atuar no carnaval com o boneco Zé Pereira. Criou-se, então, a boneca gigante batizada de Vitalina, também com auxílio de José Duarte Lima, Luiz Borges (Luiz de Tomásia), Nenzinha, e Deoclécio Lustosa de Carvalho. Num domingo de carnaval, na presença de foliões fantasiados, foi realizado o casamento de Zé Pereira e Vitalina (1929). Após formalização das núpcias, o casal saiu pelas ruas centrais da cidade, tendo à frente Pierrô e Colombina, seguidos de animais alegóricos (fantasiados de macaco – escrivão, burro, cabra, vaca e gato – padrinhos), foliões e uma banda de música.        

     Os bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina eternizaram o carnaval de Belém de São Francisco. Com o passar dos anos, passaram a dar visibilidade à festa carnavalesca de todo o Estado de Pernambuco. Participou de reportagens veiculadas em rede nacional e na telenovela “Senhora do Destino” (Rede Globo de Televisão – 2004/2005). Em 2015, a historia de Zé Pereira e Vitalina inspirou o curta-metragem “Amor Gigante” (Monteserrat Filmes), que participou de festivais no Brasil, exibido em Portal e França. No ano de 2016, a convite da Universidade Federal Fluminense, Zé Pereira e Vitalina integraram o cortejo “Pernambucália”, abrindo o Festival Nacional de Cultura Popular, que se apresentaram no Rio de Janeiro (RJ), Niterói (RJ) e Duque de Caxias (RJ).

     A festa de carnaval, no município de Belém de São Francisco, é uma das mais antigas, pautada na preservação, valorização, resgate e difusão das expressividades culturais artísticas nativistas, sob as bênçãos do frevo. Os bonecos Zé Pereira e Vitalina, gigantes na altura e alegria, faz do carnaval um movimento popular cheio de amor e cultura.  Estão presentes fortemente no ciclo carnavalesco do nosso Estado; destacando-se na forma de expressão cultural genuinamente pernambucana.

     O legado cultural deixado pelo criador Gurmecindo Pires ultrapassou as fronteiras de Belém de São Francisco e se faz presente, ao longo dos anos, nas festas carnavalescas por todo o País. Foram os bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina, primeiros do Brasil, que contribuíram para a cultural carnavalesca com bonecos gigantes, inspirando e dando vida a criação de dezenas de outros bonecos gigantes espalhados durante o período de carnaval em Pernambuco.  

     É de fundamental importância reconhecer, promover e proteger a memória e as manifestações culturais representadas sítios históricos e paisagens culturais. No entanto, não só de aspectos físicos compõe a cultura e história de um povo. Há muito mais inseridos nas festas, nos folclores, nas tradições, nos saberes, nas línguas e em vários outros aspectos e manifestações, transmitidos de foram oral, corporal ou gestualmente, criados ou até mesmo recriados por uma coletividade e modificados com o passar do tempo. A essa parte imaterial oriunda da herança cultural de um povo, ou dos povos, é o que podemos chamar de Patrimônio Cultural Imaterial.

     Assim, o presente projeto de lei possui por desígnio reconhecer o carácter cultural e turístico dos bonecos gigantes Zé Pereira e Vitalina para festa carnavalesca de Belém de São Francisco e Pernambuco. Ao mesmo tempo, a proposição engrandece esses bonecos festivos colocando-os em posição relevante de manifestação de nossa cultura. Festa popular, democrática, inclusiva, que valoriza o carnaval de rua, a cultura local e do Estado de Pernambuco.

     Sobre os aspectos formais da proposição, o assunto se insere na competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “proteger bens de valor histórico, artístico e cultural” (art. 23, III, CF/88) e na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para “proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”, nos termos do art. 24. VII, da Constituição da República. Ressalta-se, a manifesta legitimidade parlamentar para deflagrar o correspondente processo legislativo, nos termos do art. 19 da Constituição do Estado de Pernambuco, e do art. 192 c/c art. 194, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

     O acolhimento da proposta de lei, ora apresentada, consagra o poder/dever do Estado de proteger manifestações das culturas populares, assim como os bens, de natureza material ou imaterial, “tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade” (art. 215, §1º c/c art. 216, CF/88).

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[06/05/2019 18:16:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2019 18:35:14] DESPACHADO
[06/05/2019 18:35:26] EMITIR PARECER
[06/05/2019 18:36:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/05/2019 07:51:16] PUBLICADO
[29/04/2019 15:55:14] ASSINADO
[29/04/2019 16:44:51] ENVIADO P/ SGMD

Professor Paulo Dutra
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2019 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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