
Parecer 4206/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1494/2020, COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2020 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Trilheiro. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorado no dia 1º de maio.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi proposta a Emenda Modificativa nº 01/2020, com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorada, anualmente no dia 1º de maio.
Os esportes de trilha são modalidades que têm por objetivo explorar locais que possibilitam grande contato com a natureza, seja em caráter de lazer ou de competição. Além da busca por uma vida mais ativa e saudável, é comum entre os praticantes dessas atividades a busca pela convivência harmoniosa com o meio ambiente e o desenvolvimento de uma maior sensibilidade para as questões ambientais.
A instituição do Dia Estadual do Trilheiro representa a criação de importante espaço para a promoção de eventos de trilhas comemorativos, que além de estimular a prática de atividades físicas, podem ser aliados a ações de educação e conscientização ambiental, estabelecendo conceitos de preservação da natureza, o que torna clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Dia Estadual do Trilheiro cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre a importância das práticas esportivas e da preservação ambiental, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2020, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2020.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 1975/2020 | Constituição, Legislação e Justiça |