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Parecer 4206/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1494/2020, COM A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2020 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Trilheiro. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorado no dia 1º de maio.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa comissão, foi proposta a Emenda Modificativa nº 01/2020, com o fim de adequar a redação do projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorada, anualmente no dia 1º de maio.

Os esportes de trilha são modalidades que têm por objetivo explorar locais que possibilitam grande contato com a natureza, seja em caráter de lazer ou de competição. Além da busca por uma vida mais ativa e saudável, é comum entre os praticantes dessas atividades a busca pela convivência harmoniosa com o meio ambiente e o desenvolvimento de uma maior sensibilidade para as questões ambientais.

A instituição do Dia Estadual do Trilheiro representa a criação de importante espaço para a promoção de eventos de trilhas comemorativos, que além de estimular a prática de atividades físicas, podem ser aliados a ações de educação e conscientização ambiental, estabelecendo conceitos de preservação da natureza, o que torna clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a instituição do Dia Estadual do Trilheiro cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre a importância das práticas esportivas e da preservação ambiental, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1494/2020, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2020.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1494/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[07/10/2020 15:38:34] ENVIADA P/ SGMD
[07/10/2020 17:51:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/10/2020 17:51:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/10/2020 11:25:38] PUBLICADO





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