Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2697/2025.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2697/2025 passa a ter a seguinte redação:

“Institui a Política Estadual de Saúde Bucal de Pernambuco (PESB-PE) e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Saúde Bucal de Pernambuco (PESB-PE), alicerçada nos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e na legislação infraconstitucional pertinente.

Art. 2º A PESB-PE define diretrizes e estratégias para a organização da Rede de Atenção à Saúde Bucal (RASB) no Estado de Pernambuco, fortalecendo a gestão, o processo de trabalho, a vigilância, a educação em saúde e a integralidade do cuidado.

Art. 3º São princípios da PESB-PE:

I - integralidade na atenção à saúde, abrangendo promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância nos diferentes níveis de atenção;

II - transversalidade das políticas públicas para intervenção sobre fatores comuns de risco;

III - intersetorialidade para a gestão integrada e garantia do direito à saúde; e

IV - participação social e gestão participativa.

Art. 4º São diretrizes da PESB-PE:

I - promover a gestão participativa e o controle social na formulação e execução das estratégias;

II - assegurar princípios éticos universais nas ações de saúde;

III - garantir o acesso universal, contínuo e equânime a serviços de saúde bucal;

IV - realizar ações baseadas na equidade e integralidade, centradas no usuário e realizadas por equipe multiprofissional;

V - desenvolver políticas de educação permanente para os profissionais da área;

VI - organizar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em saúde bucal;

VII - realizar pesquisas periódicas para obter dados atualizados e fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico;

VIII - implementar vigilância da fluoretação da água;

IX - pactuar ações entre as esferas de governo para cooperação técnica e financeira; e

X - garantir o cofinanciamento estadual para a saúde bucal.

Art. 5º São estratégias da PESB-PE:

I - reorganizar o modelo de atenção à saúde bucal por meio da Linha de Cuidado em Saúde Bucal;

II - qualificar o processo de trabalho em saúde bucal e ordenar fluxos na RASB;

III - promover espaços de governança envolvendo sociedade civil, universidades e entidades profissionais da área odontológica;

IV - incorporar novas tecnologias odontológicas;

V - assegurar assistência odontológica preventiva, com fornecimento gratuito de insumos para higiene bucal aos grupos de risco;

VI - priorizar ações coletivas de promoção da saúde bucal e prevenção em espaços institucionais e comunitários;

VII - avaliar critérios epidemiológicos e assistenciais das ações implementadas;

VIII - monitorar indicadores para avaliar e ajustar continuamente a PESB-PE;

IX - desenvolver normas técnicas para vigilância sanitária odontológica;

X - estabelecer parcerias com instituições de ensino para estágios e atividades docente-assistenciais; e

XI - promover ações contínuas de capacitação e atualização profissional.

Art. 6º A Política Estadual de Saúde Bucal de Pernambuco será executada em conformidade com as normas, protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 7º A PESB-PE será acompanhada e fiscalizada pelos meios de controle social previstos em lei, garantindo a participação popular em sua implementação e avaliação.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

Histórico

[27/05/2025 12:01:08] ASSINADA
[27/05/2025 12:01:08] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/05/2025 15:44:39] NUMERADA
[27/05/2025 15:47:58] DESPACHADA
[27/05/2025 15:48:08] EMITIR PARECER
[27/05/2025 15:48:08] EMITIR PARECER
[27/05/2025 15:48:08] EMITIR PARECER
[27/05/2025 15:48:08] EMITIR PARECER
[27/05/2025 15:54:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/05/2025 00:05:40] PUBLICADA
[28/05/2025 00:07:47] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/05/2025 D.P.L.: 36
1ª Inserção na O.D.:




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