Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1274/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

 

“ Altera a Lei 17.521, de 09 de dezembro de 2021, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Joaquim Lira e da Deputada Delegada Gleide Ângelo, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para prever a disponibilização de sala reservada e adaptada para o atendimento exclusivo de crianças e adolescentes vítimas de violência nos Institutos Médico-Legais do Estado.

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.521, de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido de § 3º-A com a seguinte redação:

 

‘§3º-A. Os Institutos Médico-Legais do Estado deverão reservar sala para atendimento exclusivo de crianças e adolescentes vítimas de violência, aparelhadas com os materiais, equipamentos e mobiliário necessários, devidamente adaptados se for o caso.’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação oficial.”

Histórico

[25/03/2025 11:46:36] ASSINADA
[25/03/2025 11:46:36] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[25/03/2025 20:04:13] NUMERADA
[25/03/2025 20:04:42] DESPACHADA
[25/03/2025 20:04:51] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:04:51] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:04:51] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:04:51] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:04:51] EMITIR PARECER
[25/03/2025 20:05:32] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/03/2025 09:44:05] PUBLICADA
[26/03/2025 09:44:30] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2025 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:




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Tipo Número Autor
Substitutivo 1/2019