
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2164/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Cria a Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Automedicação Animal, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Automedicação Animal, no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de conscientizar os proprietários de animais sobre os riscos da automedicação, incentivando-os a buscar o regular acompanhamento da saúde dos animais por médico veterinário.
Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Conscientização sobre os Riscos da Automedicação Animal:
I - divulgação sobre os perigos da automedicação sem prescrição de receita por médico veterinário;
II - incentivo à capacitação e treinamento para os profissionais de saúde animal e para o público em geral, com foco em práticas seguras e responsáveis de cuidado com os animais;
III - estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, hospitais veterinários e instituições de ensino para a promoção de eventos educativos sobre os riscos da automedicação animal;
IV - combate à propagação de informações falsas quanto a indicação de tratamentos e medicamentos, sem a devida orientação de profissional capacitado; e
V – divulgação dos perigos da medicação animal com produtos elaborados para a fisiologia humana.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2025 | D.P.L.: | 37 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 5489/2025 | Administração Pública |