Brasão da Alepe

Parecer 3068/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo nº 01/2020

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 870/2020

Autoria: Deputada Simone Santana; e

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 966/2020

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária nº 870/2020 e nº 966/2020, que altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, que institui a meia-entrada para professores em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e entretenimento, a fim de assegurar o direito à meia-entrada aos professores da rede privada de ensino, inclusive em situação de desemprego. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária no 870/2020, de autoria da Deputada Simone Santana, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 966/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Analisadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, as proposições originais receberam o Substitutivo nº 01/2020, cujo objetivo é conciliar unificar os Projetos de Lei numa única propositura, em razão da semelhança do objeto de ambos.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A Carta Magna alçou o lazer à qualidade de direito social (art. 6º, caput) e determinou que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” (art. 215, caput).

Nos termos da Lei Estadual nº 12.258, de 22 de agosto de 2002, são considerados estabelecimentos culturais os que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento.

A referida lei institui a meia-entrada nesses estabelecimentos para professores e servidores, ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição em análise, que abrange os conteúdos dos Projetos de Leis nº 870/2020 e 966/2020, amplia o direito à meia-entrada para os professores da rede privada de ensino e para os professores que estão em situação de desemprego.

Conforme as justificativas dos autores das proposições originais, a inclusão se faz necessária, tendo em vista concretizar o princípio da isonomia, ou seja, corrigir tratamento desigual entre a mesma categoria, “tratando de forma igual os iguais”. Ademais, ao oferecer meios para que os professores pernambucanos tenham acesso à cultura e ao lazer, a extensão do direito à meia-entrada tem reflexo positivo também sobre a atuação profissional destes, em benefício dos educandos.

Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição, que assegura aos professores da rede privada, inclusive desempregados da rede pública e privada, o acesso aos espetáculos de cultura e lazer.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 aos Projetos de Lei Ordinária nº 870/2020 e nº 966/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para contemplar maior número de profissionais da educação, inclusive professores desempregados, com o benefício da meia-entrada em estabelecimentos que proporcionam cultura e lazer.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 870/2020, de autoria da Deputada Simone Santana e ao Projeto de Lei Ordinária nº 966/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[20/05/2020 15:43:26] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2020 18:34:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2020 18:34:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/05/2020 21:39:18] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/05/2020 21:39:21] PUBLICADO
[26/05/2020 09:23:08] ENVIADA P/ SGMD
[26/05/2020 09:23:32] ENVIADA P/ SGMD
[29/05/2020 20:49:56] PUBLICADO





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