
Parecer 3018/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº 923/2020, de autoria do Deputado Erick Lessa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos agentes de trânsito do DETRAN do Estado de Pernambuco.
Foi apresentada, pela CCLJ a Emenda Modificativa nº 01/2020. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição acessória
O Projeto de Lei em dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos agentes de trânsito do DETRAN do Estado de Pernambuco.
A emenda em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 923/2020, de autoria do deputado Erick Lessa, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ.
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