Brasão da Alepe

Parecer 3018/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular a Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ, ao Projeto de Lei Ordinária nº 923/2020, de autoria do Deputado Erick Lessa.

 

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos agentes de trânsito do DETRAN do Estado de Pernambuco.

 

Foi apresentada, pela CCLJ a Emenda Modificativa nº 01/2020. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposição acessória

O Projeto de Lei em dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de Libras no curso de formação dos agentes de trânsito do DETRAN do Estado de Pernambuco.

 

A emenda em análise visa aperfeiçoar a proposição, trazendo modificações em sua redação que resultaram em uma maior conformidade com o objetivo do projeto e competência legislativa estadual.

 

Portanto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 923/2020, de autoria do deputado Erick Lessa, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ.

Histórico

[13/05/2020 21:23:54] ENVIADA P/ SGMD
[13/05/2020 21:41:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/05/2020 21:41:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/05/2020 11:28:23] PUBLICADO





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