Brasão da Alepe

Indicação No 1806/2019

Texto Completo

     Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado este apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco; Exmo. Sr Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, Secretário de Defesa Social de Pernambuco; Exmo. Sr. Décio Padilha da Cruz, Secretário da Fazenda de Pernambuco, a fim de promover a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS  nas aquisições de veículos, armas de fogo, munições, fardamento e colete à prova de balas por Prefeituras Municipais do Estado de Pernambuco, para equipar suas Guardas Civis Municipais.

Autor: Antonio Coelho

Justificativa

     Esta indicação visa solicitar que o Governador Paulo Câmara e o secretário da fazenda, Sr. Décio Padilha, promovam a isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS quando da compra, pelos municípios do estado de Pernambuco, de equipamentos destinados as unidades de Guardas Civis Municipais, como veículos, armas de fogo, munições, fardamentos e coletes a prova de balas, adotando junto ao CONFAZ e demais instâncias, as medidas necessárias para garantir a aprovação da medida.

     A Constituição Federal preceitua:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, (…)

§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

     Desta forma, as Guardas Civís Municipais foram regulamentas através da lei Nº 13.022, de 8 de agosto 2014, que além de normativa as Guardas, ainda autoriza o uso de armas de fogo. Deste modo ficou claro a autorização da força progressiva para a manutenção da ordem e para a manutenção da prestação de serviço por parte do município.

     A lei 13.675/2018 criou o Sistema Único de Segurança Publica – SUSP incorporando as Guardas Municipais aos demais orgãos de Segurança Pública, posição que foi referendada no Plano Nacional de Segurança Pública de 2018.

     O Estado hoje não comporta mais, sozinho, tamanha responsabilidade no que diz respeito à ordem pública e preservação do patrimônio e  hoje é mais que notória a importância dos municípios no contexto da segurança pública, estando regulamentada a atuação pelos textos legais acima mencionados. Sem ações, integradas e profissionalmente coordenadas, problemas simples podem  tomar proporções desastrosas.

     A segurança pública Municipal hoje é uma realidade e um dos grandes braços desta realidade, sem dúvida, é a Guarda Municipal. De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda é o que o Município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.

     A presença da Guarda como agente de segurança pode, como complementação, inibir a atividade de indivíduos que, a margem da sociedade, infringe a lei e ordem coletiva e individual.

     As Guardas Civis Minicipais são organizações de natureza eminentemente civil, não se confundindo com corporações militares mas quanto ao porte de arma, estão autorizadas a usá-las por força da Lei 10.826/2003, art.6º, III,IV,§.1º e §.3º consoante ao ao Art.2 da Lei 13.022/14 e aos Guardas Municipais a prerrogativa do porte de arma privado para auto defesa, assim diz o art. 16. "Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei" (Lei 13.022/14).

     Estudos demonstram que cidades que armaram e equiparam suas guardas municipais após a permissão do Estatuto do Desarmamento, em 2003, apresentaram queda acentuada na taxa de homicídios e agressões, na comparação com municípios similares que não o fizeram, houve queda de 44% na taxa de homicídios por 100 mil habitantes, no grupo de 25% das cidades brasileiras com mais violência.

     Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, entretanto, diante da crise  financeira porque passa o país e afeta significativamente os municípios, reduzindo sua capacidade de investimentos, faz se necessário que o Estado de Pernambuco apoie-os  de forma direta com o aporte de recursos para equipar suas Guardas Civis ou de forma indireta, como agora indicamos, isentando-as do ICMS nas aquisições de equipamentos, armas e munições, que são oneradas entre 25% e 29% pelo imposto estadual, proporcionando economia de recursos e possibilidade de qualificar e ampliar os investimentos em segurança pública, melhorando os serviços prestados aos cidadãos.

     Diante do exposto e levando em consideração a importância da temática tratada, solicito aos meus Ilustres pares legislativos a aprovação da presente proposição.

Histórico

[14/08/2019 14:17:16] ASSINADA
[14/08/2019 14:49:30] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2019 17:24:26] NUMERADA
[14/08/2019 17:47:12] DESPACHADA
[14/08/2019 17:59:48] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[15/08/2019 11:05:43] PUBLICADA
[15/08/2019 11:05:45] PUBLICADA
[19/08/2019 18:51:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Antonio Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2019 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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