
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1571/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1571/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a lei nº 17.247, de 6 de maio de 2021, que Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz, a fim de acrescentar princípios fundamentais.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.247, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 3º ...............................................................................................
............................................................................................................
III - oferecer um sistema de suporte para ajudar os pacientes a viverem o mais ativamente possível; (NR)
IV - usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clínicas e psicossociais dos pacientes e suas famílias; (NR)
V - incentivar a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências; e (AC)
VI - promover a conscientização acerca da detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos da doença de Alzheimer e de outras demências, bem como prover a população informações acerca dessas enfermidades nas mais variadas modalidades de difusão de conhecimento. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2024 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
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